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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce102782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Agente de Documentação
Compete aos tribunais de contas julgar as contas que envolvam recursos financeiros públicos recebidos porI pessoa jurídica de direito público.II sociedade empresária não integrante da administração pública.III gestor público.IV pessoa física.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e III estão certos.
  3. CApenas os itens II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E — Todos os itens estão certos. A competência dos Tribunais de Contas para julgar contas abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que receba, administre ou utilize recursos públicos, nos termos do art. 71 da Constituição Federal. Assim, todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos.

A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU), que, por simetria (CF, art. 75), aplicam-se aos Tribunais de Contas estaduais e municipais. O principal fundamento está no art. 71, II, da CF, que dispõe competir ao TCU:

Art. 71CF/88

Art. 71, II da Constituição Federal (paráfrase do conteúdo de apoio): "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

Essa redação abrange todos os itens elencados.

Item

Sujeito

Fundamento Constitucional (art. 71, II)

Inclusão no Julgamento

I

Pessoa jurídica de direito público

Administração direta e indireta

Sim

II

Sociedade empresária não integrante da administração pública

Responsável por dinheiros públicos (ex.: contratada, conveniada)

Sim

III

Gestor público

Administrador de recursos públicos

Sim

IV

Pessoa física

Responsável por causar prejuízo ao erário

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos, excluindo III e IV. Erro: gestores públicos (item III) e pessoas físicas que recebem recursos públicos (item IV) também estão sujeitos ao julgamento dos Tribunais de Contas. O gestor público é o administrador por excelência; a pessoa física pode ser responsável quando causa prejuízo ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, excluindo II e IV. Erro: sociedade empresária não integrante da administração pública (item II) que recebe recursos públicos (ex.: contratada, conveniada) também tem suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas. Da mesma forma, a pessoa física (item IV) está incluída no conceito de "responsáveis" do art. 71, II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e IV estão certos, excluindo I e III. Erro: pessoa jurídica de direito público (item I) e gestor público (item III) são os sujeitos mais tradicionais do controle externo. O art. 71, II, menciona expressamente a administração direta e indireta (que inclui pessoas jurídicas de direito público) e os administradores (gestores públicos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens III e IV estão certos, excluindo I e II. Erro: pessoa jurídica de direito público (item I) e sociedade empresária não integrante da administração (item II) estão expressamente abrangidas. A pessoa jurídica de direito público é parte da administração; a sociedade empresária, quando recebe recursos públicos, submete-se à fiscalização do Tribunal de Contas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens estão certos. O Tribunal de Contas julga as contas de:

  • I - pessoa jurídica de direito público (entes da administração direta e indireta);

  • II - sociedade empresária não integrante da administração pública (quando recebe e aplica recursos públicos);

  • III - gestor público (administrador de bens e valores públicos);

  • IV - pessoa física (qualquer pessoa natural que cause prejuízo ao erário ou receba recursos públicos).

O art. 71, II, da CF é amplo e abrange todos esses casos, corroborado pela jurisprudência do STF (Tema 445 e 899) e pela doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que apenas entes públicos e gestores estão sujeitos ao julgamento. Na verdade, qualquer pessoa física ou jurídica que receba, administre ou utilize recursos públicos pode ter suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, independentemente de ser privada ou pública. Fique atento: o termo "responsáveis" no art. 71, II, é genérico.

Gabarito: letra E — Todos os itens estão certos.

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