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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce102800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
O lançamento em que a legislação atribui ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame da autoridade administrativa denomina-se lançamento
  1. Ade ofício.
  2. Bdireto.
  3. Cpor homologação.
  4. Dpor declaração.
  5. Eprévio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por Homologação

Gabarito: letra C. O lançamento em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é o lançamento por homologação, conforme definido no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

A questão cobra o conhecimento das modalidades de lançamento tributário previstas no CTN. São três: de ofício (direto), por declaração e por homologação. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao lançamento por homologação, que se caracteriza pela ação do contribuinte em calcular e pagar o tributo antes de qualquer verificação da autoridade, cabendo a esta, posteriormente, homologar ou não o valor recolhido.

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Modalidade de Lançamento

Característica Principal

Fundamento Legal (CTN)

Participação do Sujeito Passivo

De Ofício (Direto)

Autoridade realiza o lançamento por iniciativa própria, sem participação do contribuinte.

Art. 149

Nenhuma (ato exclusivo da autoridade)

Por Declaração

Sujeito passivo presta informações à autoridade, que efetua o lançamento após exame prévio.

Art. 147

Presta declaração; autoridade analisa e lança

Por Homologação

Sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que homologa posteriormente.

Art. 150

Calcula, declara e paga antecipadamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade administrativa sem qualquer participação do sujeito passivo, por iniciativa própria (ex officio). Não se confunde com a antecipação de pagamento pelo contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançamento direto é sinônimo de lançamento de ofício, ou seja, feito diretamente pela autoridade. O termo "direto" não é usado no CTN como modalidade autônoma; a doutrina o utiliza como equivalente ao de ofício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição do art. 150 do CTN: o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade homologa posteriormente. É a essência do lançamento por homologação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então efetua o lançamento. Não envolve pagamento antecipado; a autoridade examina previamente os dados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Lançamento prévio" não é modalidade prevista no CTN. O termo pode gerar confusão, mas não corresponde a nenhuma das espécies legais.

PEGA ESSA DICA!

Grave as três modalidades e seus verbos-chave: de ofício (autoridade faz tudo), por declaração (contribuinte declara, autoridade lança), por homologação (contribuinte antecipa e paga, autoridade homologa). O CTN é a fonte primária; decore o caput do art. 150.

Gabarito: letra C.

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