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A instituição da alíquota do imposto devido em decorrência da realização de uma doação de bem imóvel mediante negócio realizado entre pessoas residentes no Brasil compete
Aao estado e ao município ou ao DF.
Bà União e ao estado ou ao DF.
Cà União.
Dao município de localização do imóvel.
Eao estado ou ao DF, a depender da localização do imóvel.
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GabaritoE — ao estado ou ao DF, a depender da localização do imóvel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária para instituir alíquota do ITCMD sobre doação de bem imóvel
Gabarito: letra E. O imposto sobre doação de bens imóveis (ITCMD) é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). Quando o doador e o donatário são residentes no Brasil, a alíquota é fixada pelo Estado da situação do imóvel. A alternativa E reflete exatamente essa regra, enquanto as demais atribuem a competência a entes equivocados.
A questão exige conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal. Para bens imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o imóvel está localizado (art. 155, §1º, II). A alíquota é instituída por lei estadual, portanto, a competência é do Estado ou DF, a depender da localização do imóvel.
ITCMD (art. 155, II, CF)
1Competência
Estados e DF
Imóvel: Estado da localização
2Não é competente
União
Municípios (ITBI é oneroso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao estado e ao município ou ao DF. O ITCMD é exclusivamente estadual (ou DF), não havendo participação municipal. O município pode instituir o ITBI (transmissão onerosa), mas não o ITCMD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a União como competente. A União não possui competência para ITCMD. A União institui IR, IPI, IOF, etc., mas não impostos sobre doação de imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete à União. Totalmente incorreto. A União não pode instituir ITCMD.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao município. O ITCMD não é municipal. O imposto municipal sobre transmissão de imóveis (ITBI) incide apenas sobre transmissões onerosas (compra e venda), não sobre doações gratuitas. Doações de imóveis são tributadas pelo ITCMD estadual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Como o imposto é estadual e a incidência sobre imóvel se dá no Estado de sua localização, a competência para instituir a alíquota é do Estado ou DF onde o imóvel está situado. A redação da alternativa é precisa: "a depender da localização do imóvel".
SE LIGUE NESSA!
Apesar de o texto canônico fornecido não reproduzir o art. 155 da CF, a regra é pacífica: ITCMD é imposto estadual (art. 155, II, CF), e a alíquota é fixada pelo ente competente que, para bens imóveis, é o Estado da situação do bem.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).