Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
ce102802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Antônio foi parado em operação de fiscalização de trânsito e entregou sua carteira de identidade ao policial, que, na verdade, havia lhe solicitado sua CNH. Tal fato gerou suspeita no policial, que decidiu vistoriar o veículo de Antônio e acabou por encontrar uma CNH falsa.Nessa situação hipotética,
AAntônio deverá responder pelos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, em concurso material.
BAntônio deverá responder pelo crime de uso de documento falso.
Ca conduta de Antônio foi atípica, não devendo ser instaurado inquérito policial.
Dnão se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público.
Enão se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento privado.
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GabaritoD — não se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público.
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Crimes contra a fé pública: falsificação e uso de documento falso
Gabarito: letra D. Não há flagrante delito, devendo ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público. Antônio não apresentou a CNH falsa ao policial (entregou sua identidade), portanto não cometeu o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP). A existência da CNH falsa no veículo indica a prática anterior de falsificação de documento público (art. 296 do CP), mas como o agente não foi surpreendido no momento da falsificação, não há flagrante delito. Logo, a providência correta é investigar o crime de falsificação.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Antônio não praticou o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), pois entregou sua carteira de identidade, e não a CNH falsa. Também não há provas de que ele tenha participado da falsificação da CNH. Portanto, não se pode afirmar a ocorrência de concurso material entre esses dois crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta. O crime de uso de documento falso exige que o agente faça uso do documento falsificado. No caso, Antônio não usou a CNH falsa; ela foi encontrada no veículo, mas não foi apresentada ao policial. A conduta de mera posse de documento falso não configura o crime de uso.
Alternativa C — ❌ Incorreta. A conduta não é atípica. A existência de uma CNH falsa indica a ocorrência do crime de falsificação de documento público (art. 296 do CP), que é de ação penal pública incondicionada. Portanto, deve ser instaurado inquérito para investigar o fato.
Art. 296CP
Art. 296 — "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."
A CNH é um documento público emitido pelo Departamento de Trânsito (órgão público), de modo que sua falsificação se enquadra no art. 296, § 2º (falsificação de documento público).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Não há flagrante delito, pois Antônio não foi surpreendido no momento do cometimento do crime (a falsificação já ocorrera anteriormente). A falsificação de documento público é crime permanente? Na verdade, a falsificação se consuma no momento da fabricação ou alteração, e o estado de posse do documento falso não configura flagrante para o crime de falsificação (o flagrante só existiria se o agente estivesse a falsificar no ato). Assim, a autoridade deve instaurar inquérito policial para apurar o crime de falsificação de documento público.
Alternativa E — ❌ Incorreta. A CNH é um documento público (expedido por órgão da Administração Pública), não privado. A falsificação de documento público é crime previsto no art. 296 do CP, enquanto a falsificação de documento particular é prevista no art. 298. Como a CNH é documento público, não cabe falar em falsificação de documento privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de flagrante delito. Muitos pensam que a simples posse de documento falso caracteriza flagrante, mas o flagrante exige que o agente esteja cometendo o crime (uso ou falsificação). Como Antônio não usou a CNH falsa e a falsificação não ocorreu no momento, não há flagrante. Lembre-se: o crime de uso de documento falso é instantâneo e exige a efetiva utilização; a mera detenção não basta.