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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce102804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado
  1. Afalsidade de documento público.
  2. Bfalsidade de documento particular.
  3. Cconduta atípica, que só será punível a partir do uso do cartão clonado em fraude posterior.
  4. Dadulteração de peça filatélica, em razão da similaridade com o cartão de crédito.
  5. Efalsidade ideológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — falsidade de documento particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de cartão de crédito – crime de falsidade de documento particular

Gabarito: letra B. A clonagem de cartão de crédito constitui falsidade de documento particular, conforme o art. 298, parágrafo único, do Código Penal, que equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular para fins penais.

A banca cobra o conhecimento dessa equiparação legal, que é a chave para resolver a questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cartão de crédito não é documento público. A falsidade de documento público (art. 297 CP) refere-se a documentos emitidos por entes públicos, o que não se aplica ao caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 298CP

Art. 298, parágrafo único — "Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."

A clonagem (falsificação) do cartão enquadra-se perfeitamente no tipo penal de falsidade de documento particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é típica e punível independentemente de uso posterior. O crime de falsidade documental consuma-se com a falsificação, não exigindo fraude posterior. A afirmação de que seria atípica até o uso é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Adulteração de peça filatélica" é crime previsto no art. 303 do CP, que trata de selos e peças filatélicas, sem qualquer relação com cartões de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando se omite ou insere declaração falsa em documento materialmente verdadeiro, ou seja, o documento em si é autêntico, mas o conteúdo é falso. Na clonagem, o cartão é materialmente falso (falsificação material), não se tratando de falsidade ideológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com falsidade ideológica (documento materialmente verdadeiro com conteúdo falso) ou com documento público. A chave é lembrar que o parágrafo único do art. 298 equipara expressamente o cartão de crédito a documento particular, tornando a clonagem crime de falsidade de documento particular.

Gabarito: letra B.

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