Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce102806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará
  1. Aexcesso de exação
  2. Badvocacia administrativa.
  3. Cprevaricação.
  4. Dconduta atípica.
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — conduta atípica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação: cobrança de multa por funcionário público

Gabarito: D (conduta atípica). O crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP) exige que a cobrança indevida ou vexatória recaia sobre tributo ou contribuição social. Como a conduta descrita envolve cobrança de multa (que não se enquadra nesses conceitos), o fato é atípico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do tipo penal. O aluno pode pensar que qualquer cobrança abusiva configura excesso de exação, mas a lei exige expressamente que o objeto seja tributo ou contribuição social. Multa é um valor distinto (sanção administrativa), portanto a conduta é atípica.

1Objeto do crime
Tributo
Contribuição social
2Conduta típica
Exigir indevido
Cobrar de forma vexatória
3Multa (sanção administrativa)
Fato atípico
Excesso de exação (art. 316, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Excesso de exação (art. 316, §1º): Objeto do crime (Tributo, Contribuição social); Conduta típica (Exigir indevido, Cobrar de forma vexatória); Multa (sanção administrativa) (Fato atípico)

Análise das alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) prevê como conduta exigir tributo ou contribuição social indevidos ou cobrá-los de forma vexatória. Multa não é tributo nem contribuição social, logo a conduta não se enquadra.

Alternativa B – ❌ Incorreta. Advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. Não é o caso.

Alternativa C – ❌ Incorreta. Prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta narrada não se amolda.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO. A cobrança de multa de forma acintosa, por não envolver tributo ou contribuição social, é fato atípico. O direito penal reserva o excesso de exação apenas para essas exações fiscais.

Alternativa E – ❌ Incorreta. Peculato (arts. 312 e seguintes do CP) exige a apropriação ou desvio de bem móvel público ou particular de que o funcionário tenha posse em razão do cargo. Não há apropriação ou desvio.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: D

Link permanente: /questoes/ce102806