Funcionário público para fins penais
Gabarito: Letra E. Para o Direito Penal, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 327 do CP). O estagiário de defensoria pública exerce função pública, enquadrando-se perfeitamente nesse conceito. As demais alternativas (tutor, inventariante, dirigente sindical, esposa pensionista) não exercem qualquer cargo, emprego ou função pública, sendo irrelevantes para os efeitos penais.
Art. 327CP
Art. 327 – “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tutor exerce um múnus privado (curatela ou tutela, regulados pelo Direito Civil). Não ocupa cargo, emprego ou função pública. Portanto, não é funcionário público para fins penais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inventariante administra o espólio (direito das sucessões), função de natureza privada, ainda que nomeado judicialmente. Não está exercendo função pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dirigente sindical representa interesses de uma categoria profissional (direito coletivo do trabalho). Apesar de eventualmente lidar com entes públicos, não exerce cargo, emprego ou função pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A esposa pensionista recebe pensão por morte de servidor público, mas não exerce nenhuma função pública. É mera beneficiária de um direito previdenciário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O estagiário de defensoria pública exerce função pública (ainda que temporariamente e sem remuneração). O STJ e a doutrina consolidaram que estagiários de órgãos públicos se enquadram no art. 327 do CP, sendo considerados funcionários públicos para todos os efeitos penais.
Gabarito: letra E.