Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
ce102809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso.Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de
Afalsificação material de documento particular.
Bfalsidade ideológica.
Cfalsidade de atestado médico.
Dfalsidade de sinal público.
Efalsificação material de documento público.
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GabaritoE — falsificação material de documento público.
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Crimes contra a fé pública: falsificação de documento público
Gabarito: Letra E. Lúcio praticou falsificação material de documento público (art. 297 do CP), pois preencheu um receituário médico em branco (documento público) com conteúdo falso, criando um atestado falso do zero. As demais alternativas ou confundem o tipo penal (falsidade ideológica) ou apontam crime diverso (falso atestado médico, que é próprio de médico).
A questão exige distinguir:
Falsificação material (art. 297/298 CP): criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro em sua materialidade (ex.: preencher formulário em branco).
Falsidade ideológica (art. 299 CP): inserir declaração falsa em documento verdadeiro, sem alterar sua materialidade.
O receituário médico, mesmo em branco, é documento público porque expedido por profissional no exercício de função pública delegada (atestar condições de saúde). O art. 297 do CP pune a falsificação material de documento público. Lúcio preencheu o formulário, criando um documento materialmente falso (atestado falso).
Critério / Alternativa
Tipo de Crime (CP)
Sujeito Ativo
Conduta Típica
Documento / Objeto
Aplicação ao Caso
A) Falsificação material de documento particular
Art. 298
Qualquer pessoa
Criar ou alterar materialmente documento particular
Documento particular
❌ Incorreta – O receituário médico é documento público, não particular.
B) Falsidade ideológica
Art. 299
Qualquer pessoa
Inserir declaração falsa ou omitir declaração em documento verdadeiro
Documento verdadeiro (público ou particular)
❌ Incorreta – O documento estava em branco (não havia conteúdo verdadeiro a ser alterado); houve criação material.
C) Falsidade de atestado médico
Art. 302
Médico (crime próprio)
Dar atestado falso no exercício da profissão
Atestado médico
❌ Incorreta – Lúcio é particular, não se enquadra como sujeito ativo.
D) Falsidade de sinal público
Art. 296
Qualquer pessoa
Falsificar, alterar ou usar indevidamente sinal público (selos, sinetes, timbres)
Sinal público
❌ Incorreta – O receituário é documento, não sinal público.
E) Falsificação material de documento público
Art. 297
Qualquer pessoa
Criar ou alterar materialmente documento público
Documento público
✅ Correta – Lúcio preencheu receituário em branco (documento público), criando atestado falso do zero.
Falsificação de documento: Material (arts. 297/298) (Cria documento falso, Altera documento verdadeiro, Documento em branco = criação); Ideológica (art. 299) (Documento verdadeiro, Insere declaração falsa, Documento em branco não se aplica); Atestado médico (art. 302) (Crime próprio de médico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta falsificação material de documento particular. O receituário médico, por sua finalidade e por ser emitido por médico (que exerce função pública delegada), é considerado documento público. A falsificação material de documento particular seria crime (art. 298), mas não se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando se omite ou insere declaração falsa em documento verdadeiro. Aqui, o documento estava em branco, não havia conteúdo verdadeiro a ser alterado; houve criação de documento falso, não alteração de documento verdadeiro. A conduta é de falsificação material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de falsidade de atestado médico (art. 302 CP) é crime próprio: só pode ser praticado por médico ou profissional habilitado. Lúcio é particular, não se enquadra no tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falsidade de sinal público (art. 296 CP) refere-se à falsificação de sinetes, selos, timbres, etc. O receituário médico não é sinal público, e sim documento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lúcio preencheu receituário médico em branco (documento público), criando um atestado falso. Isso constitui falsificação material de documento público (art. 297 CP), que pune a conduta de “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) falsificação material x ideológica – aqui o documento estava em branco, então a conduta é material, não ideológica; (2) crime de falso atestado médico (art. 302) – esse crime é próprio de médico, não se aplica ao particular que preenche o atestado. Na hora da prova, pergunte-se: o documento foi criado ou apenas adulterado? e quem praticou o ato?.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP