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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce102810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
No que se refere a vedações constitucionais em matéria orçamentária dispostas nas normas gerais de direito financeiro da CF, assinale a opção correta.
  1. AA CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa.
  2. BO início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.
  3. CA CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.
  4. DA LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  5. EA CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo.
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GabaritoC — A CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações constitucionais em matéria orçamentária

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a vedação do art. 167, X, da CF, que proíbe estados e suas instituições financeiras de transferir voluntariamente recursos a municípios para pagamento de despesas com pessoal. As demais contrariam dispositivos expressos do art. 167 e do art. 165, § 8º, da Constituição.

A questão exige o conhecimento literal das vedações orçamentárias previstas no art. 167 da CF. A seguir, cada alternativa é confrontada com o texto constitucional.

1Crédito suplementar/especial
Sem autorização legislativa
Sem indicação de recursos
2Programas/projetos
Início sem inclusão na LOA
3Transferência voluntária
Estados/DF → Municípios
Para despesas com pessoal
4Dispositivo estranho
Na LOA (art. 165, §8º)
5MP para crédito extraordinário
Admitida
Exige autorização prévia do Legislativo
Vedações orçamentárias (art. 167 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Vedações orçamentárias (art. 167 CF): Crédito suplementar/especial (Sem autorização legislativa, Sem indicação de recursos); Programas/projetos (Início sem inclusão na LOA); Transferência voluntária (Estados/DF → Municípios, Para despesas com pessoal); Dispositivo estranho (Na LOA (art. 165, §8º)); MP para crédito extraordinário (Admitida, Exige autorização prévia do Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos. O art. 167, V, veda exatamente isso:

Art. 167, VCF/88

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

Logo, a assertiva inverte o comando constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o início de programas ou projetos não incluídos na LOA é excepcionalmente admitido, desde que não ultrapasse a previsão do exercício anterior. O art. 167, I, veda terminantemente:

Art. 167, ICF/88

I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

Não há exceção prevista. A alternativa cria uma hipótese inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve com exatidão a vedação do art. 167, X:

Art. 167, XCF/88

X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Portanto, estados e suas instituições financeiras estão proibidos de realizar transferências voluntárias a municípios para custeio de pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O art. 165, § 8º, estabelece o contrário:

Art. 165, §8CF/88

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A regra é a proibição, e as exceções são limitadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a CF admite MP para crédito extraordinário desde que haja autorização prévia do Legislativo. O art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário se dá por MP (ato do Executivo) sem necessidade de autorização prévia, cabendo ao Congresso apreciá-la posteriormente:

Art. 167, §3CF/88

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

O art. 62 trata da medida provisória, que tem força de lei desde a edição e dispensa autorização legislativa prévia.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C — única alternativa que retrata corretamente uma vedação constitucional orçamentária.

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