Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce102810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
No que se refere a vedações constitucionais em matéria orçamentária dispostas nas normas gerais de direito financeiro da CF, assinale a opção correta.
AA CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa.
BO início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.
CA CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.
DA LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
EA CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo.
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GabaritoC — A CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.
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Vedações constitucionais em matéria orçamentária
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a vedação do art. 167, X, da CF, que proíbe estados e suas instituições financeiras de transferir voluntariamente recursos a municípios para pagamento de despesas com pessoal. As demais contrariam dispositivos expressos do art. 167 e do art. 165, § 8º, da Constituição.
A questão exige o conhecimento literal das vedações orçamentárias previstas no art. 167 da CF. A seguir, cada alternativa é confrontada com o texto constitucional.
Vedações orçamentárias (art. 167 CF): Crédito suplementar/especial (Sem autorização legislativa, Sem indicação de recursos); Programas/projetos (Início sem inclusão na LOA); Transferência voluntária (Estados/DF → Municípios, Para despesas com pessoal); Dispositivo estranho (Na LOA (art. 165, §8º)); MP para crédito extraordinário (Admitida, Exige autorização prévia do Legislativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos. O art. 167, V, veda exatamente isso:
Art. 167, VCF/88
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
Logo, a assertiva inverte o comando constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o início de programas ou projetos não incluídos na LOA é excepcionalmente admitido, desde que não ultrapasse a previsão do exercício anterior. O art. 167, I, veda terminantemente:
Art. 167, ICF/88
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
Não há exceção prevista. A alternativa cria uma hipótese inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve com exatidão a vedação do art. 167, X:
Art. 167, XCF/88
X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Portanto, estados e suas instituições financeiras estão proibidos de realizar transferências voluntárias a municípios para custeio de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O art. 165, § 8º, estabelece o contrário:
Art. 165, §8CF/88
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A regra é a proibição, e as exceções são limitadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a CF admite MP para crédito extraordinário desde que haja autorização prévia do Legislativo. O art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário se dá por MP (ato do Executivo) sem necessidade de autorização prévia, cabendo ao Congresso apreciá-la posteriormente:
Art. 167, §3CF/88
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
O art. 62 trata da medida provisória, que tem força de lei desde a edição e dispensa autorização legislativa prévia.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C — única alternativa que retrata corretamente uma vedação constitucional orçamentária.