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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce102811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Com relação às empresas públicas que recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral, assinale a opção correta.
  1. AAs empresas em questão se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis e comerciais, o que não ocorre quanto às obrigações trabalhistas.
  2. BPor possuírem regime próprio de natureza privada, as empresas em apreço estão sujeitas à fiscalização do Estado, mas não à da sociedade.
  3. CAs remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado.
  4. DPor terem personalidade jurídica de direito privado, as contratações de obras por tais empresas não se submetem ao princípio da impessoalidade.
  5. EPor geralmente atenderem ao relevante interesse coletivo, essas empresas poderão ter redução de alíquota de imposto, diferentemente das demais empresas do setor privado.
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GabaritoC — As remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Teto Remuneratório

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 37, §9º, determina que o teto remuneratório do inciso XI se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral. Assim, no âmbito estadual, a remuneração não pode exceder o subsídio mensal do governador. As demais alternativas contrariam dispositivos do art. 173 da CF.

Critério

Empresa pública que recebe recursos para custeio (art. 37, §9º)

Demais empresas estatais (art. 173)

Teto remuneratório

Aplica-se o teto do inciso XI (ex.: subsídio do governador)

Não se aplica o teto do inciso XI

Regime trabalhista

Regime privado (art. 173, §1º, II)

Regime privado (art. 173, §1º, II)

Fiscalização

Pelo Estado e pela sociedade (art. 173, §1º, I)

Pelo Estado e pela sociedade (art. 173, §1º, I)

Licitação

Obrigatória, com princípios da Administração (art. 173, §1º, III)

Obrigatória, com princípios da Administração (art. 173, §1º, III)

Privilégios fiscais

Vedados (art. 173, §2º)

Vedados (art. 173, §2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §1º, II, do art. 173 da CF estabelece que a lei disporá sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Portanto, as obrigações trabalhistas também se sujeitam ao regime privado.

Art. 173, §1CF/88

Art. 173, §1º, II – CF: "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I do mesmo §1º do art. 173 prescreve que a lei disporá sobre "sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade". Logo, a sociedade também fiscaliza, contrariamente ao que afirma a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o art. 37, §9º da CF estende o teto do inciso XI às empresas estatais que recebem recursos para custeio geral. No âmbito estadual, o limite é o subsídio do governador (art. 37, XI, parte final). A Constituição do Estado de São Paulo (art. 115, XII) também reproduz essa limitação para a administração direta e indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 173, §1º, III determina que a lei estabelecerá "licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública". A impessoalidade (art. 37, caput) é um desses princípios, portanto é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §2º do art. 173 veda expressamente: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Logo, não podem ter redução de alíquota diferenciada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C exige conhecimento do §9º do art. 37, um dispositivo que muitas vezes passa despercebido. Lembre-se: o teto se aplica a todas as estatais dependentes de recursos públicos.

PEGA ESSA DICA!

Associe a expressão "recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral" com a regra do art. 37, §9º. Essa é a chave para acertar a questão.

Gabarito: letra C.

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