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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce102812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Se um membro do TC de determinado estado fosse preso em flagrante por furtar um veículo em uma concessionária de automóveis, o processamento e o julgamento da respectiva ação penal, nessa hipótese, competiriam, originariamente, ao
  1. Ajuízo criminal estadual de primeira instância.
  2. BSTF.
  3. Ctribunal de justiça do estado.
  4. DTRF.
  5. ESTJ.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária para julgar membro do Tribunal de Contas Estadual

Gabarito: letra E. O processamento e julgamento de ação penal por crime comum contra membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme disposto no art. 105, I, 'a', da Constituição Federal. A prisão em flagrante não altera a competência por prerrogativa de função.

O enunciado testa o conhecimento sobre o foro especial por prerrogativa de função dos conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. A banca explora a diferença entre a competência do STF (para membros do TCU) e a do STJ (para membros dos TCEs).

Foro por prerrogativa de função
  • 1Tribunal de Contas da União (TCU)
    • STF (art. 102, I, "c")
  • 2Tribunais de Contas Estaduais (TCEs)
    • STJ (art. 105, I, "a")
  • 3Prisão em flagrante
    • Não altera a competência originária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O juízo criminal estadual de primeira instância não possui competência para julgar membro do TCE, pois estes gozam de foro especial por prerrogativa de função, que afasta a regra geral de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF julga originariamente, nos crimes comuns, os membros do Tribunal de Contas da União (TCU), e não os dos tribunais de contas estaduais (CF, art. 102, I, 'c'). A confusão entre TCU e TCE é uma das principais armadilhas da questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça do Estado julga originariamente, por exemplo, juízes estaduais e membros do Ministério Público estadual, mas não os conselheiros do TCE. Estes são de competência do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TRF julga originariamente juízes federais e membros do Ministério Público Federal que oficiem perante tribunais, mas não membros de tribunais de contas estaduais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 105, I, 'a', da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. A prisão em flagrante não retira essa competência, pois a prerrogativa de função é uma garantia do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao oferecer alternativas que correspondem a outros foros privilegiados. Lembre-se: membros do TCUSTF; membros dos TCEsSTJ. A prisão em flagrante não altera a competência originária.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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