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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce102813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Representantes do TCU, em auditoria de procedimento licitatório promovido por uma autarquia federal, após constatarem a existência de ilegalidades que atentavam contra a economicidade, conseguiram apontar os responsáveis por dano ao erário, depois de esgotadas todas as fases instrutórias. Todo o procedimento observou os princípios da ampla defesa e do contraditório.Nessa situação hipotética, o TCU
  1. Apoderá aplicar apenas multa proporcional ao dano ao erário, visto que as demais cominações e sanções previstas extrapolam a sua competência constitucional.
  2. Bpoderá apenas assinar prazo para que a autarquia adote, em relação aos responsáveis, as providências necessárias para o ressarcimento ao erário e as demais punições cabíveis.
  3. Cdeverá comunicar o fato ao Congresso Nacional para que esse órgão, exercendo a sua competência, suste a execução do processo licitatório.
  4. Destá desobrigado de prestar informações ao Congresso Nacional acerca do resultado apurado na fiscalização, em razão de sua competência funcional.
  5. Etem competência para aplicar aos responsáveis pelo dano ao erário as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — tem competência para aplicar aos responsáveis pelo dano ao erário as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (CF, art. 71)

Gabarito: letra E. O TCU, no exercício do controle externo, possui competência constitucional para aplicar diretamente aos responsáveis as sanções previstas em lei, conforme o art. 71, VIII da Constituição Federal. No caso narrado, após auditoria com observância do contraditório e ampla defesa, o TCU pode sancionar os responsáveis pelo dano ao erário, incluindo multa proporcional ao dano.

A questão testa o conhecimento das atribuições do TCU, especialmente a competência sancionatória. Vejamos cada alternativa.

Competência do TCU (Art. 71, CF)

Descrição da Atribuição

Aplicação ao Caso Concreto

Fundamento Legal

Aplicar sanções

Aplicar diretamente aos responsáveis as sanções previstas em lei, incluindo multa proporcional ao dano ao erário.

O TCU pode sancionar os responsáveis pelo dano ao erário após auditoria com contraditório e ampla defesa.

Art. 71, VIII

Assinar prazo

Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

É uma competência alternativa, mas não exclusiva; o TCU pode agir diretamente.

Art. 71, IX

Sustar atos

Sustar diretamente a execução de atos não contratuais (licitações) ou representar ao Congresso para sustação de contratos.

O TCU pode sustar o procedimento licitatório sem necessidade de comunicação prévia ao Congresso.

Art. 71, X e §1º

Prestar informações

Prestar informações ao Congresso Nacional quando solicitado.

O TCU não está desobrigado; deve informar o Congresso sobre o resultado da fiscalização.

Art. 71, VII

TCU (art. 71)
  • 1Competências sancionatórias
    • Aplicar sanções legais (VIII)
      • Multa proporcional
      • Inidoneidade
    • Assinar prazo (IX)
    • Sustar ato não contratual (X)
    • Representar (XI)
  • 2Limites
    • Sustar contrato → Congresso (§1º)
    • Dever de informar (VII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU pode aplicar apenas multa, por suposta limitação constitucional. Contudo, o art. 71, VIII é claro:

Art. 71, VIIICF/88

Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"

A expressão "as sanções previstas em lei" abrange todas as cominações legais (e.g., declaração de inidoneidade, conforme Lei 8.443/1992 e MS 30.788/STF), não apenas multa. Logo, a alternativa restringe indevidamente o poder sancionador do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o TCU apenas pode assinar prazo para que a autarquia tome providências. Essa é uma das competências (art. 71, IX), mas não a única. O inciso VIII permite a aplicação direta de sanções. A banca confunde a faculdade de fixar prazo com a competência sancionatória autônoma do TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o TCU deve comunicar ao Congresso Nacional para sustar a licitação. No caso de contratos, a sustação é de competência do Congresso (art. 71, §1º), mas o TCU possui meios próprios para lidar com ilegalidades em licitações: pode aplicar sanções (VIII), assinar prazo (IX), sustar diretamente atos não contratuais (X) e representar (XI). Não há obrigatoriedade de comunicação prévia ao Congresso para sustar o procedimento licitatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o TCU está desobrigado de prestar informações ao Congresso. O art. 71, VII impõe o dever de prestar informações solicitadas:

Art. 71, VIICF/88

Art. 71, VII — "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas"

Portanto, a alternativa contraria frontalmente o texto constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 71, VIII: o TCU tem competência para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas. O enunciado confirma que o procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, requisito para a aplicação de sanções. A alternativa não exclui outras medidas (como assinar prazo), mas afirma a competência sancionatória, que é verdadeira.

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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