Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce102814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.
AO servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.
BEm razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.
CO servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.
DOs secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.
EDurante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remuneração dos servidores públicos
Gabarito: letra A. O servidor público ocupante de cargo público tem direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, conforme o art. 7º, IX, da CF/88, que é estendido a eles pelo art. 39, §3º. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A banca cobra o conhecimento dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º) que foram expressamente estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, §3º da Constituição Federal. É essencial identificar quais incisos do art. 7º se aplicam aos servidores e as regras próprias do regime estatutário, como o subsídio em parcela única para determinadas autoridades.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em consonância com a Constituição Federal. O art. 7º, IX, prevê como direito dos trabalhadores a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Esse direito foi estendido aos servidores públicos ocupantes de cargo público pelo art. 39, §3º, que inclui o inciso IX entre os aplicáveis. Portanto, o servidor público também faz jus ao adicional noturno.
Art. 7, IX, §3CF/88
Art. 7º, IX — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
Art. 39, §3º — "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em razão da isonomia, não cabem incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher no serviço público. Isso é falso. O art. 7º, XX, prevê expressamente a "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". Esse inciso também é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º. Portanto, a isonomia não impede a criação de incentivos específicos; pelo contrário, a própria Constituição os autoriza como forma de compensar desigualdades históricas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui há uma confusão entre dois direitos distintos. O servidor público tem direito ao décimo terceiro salário (art. 7º, VIII), que corresponde à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria, sem acréscimo de um terço. O adicional de um terço é próprio das férias (art. 7º, XVII: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"). Ambos os incisos se aplicam aos servidores públicos (art. 39, §3º), mas a alternativa erra ao atribuir o acréscimo ao décimo terceiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o décimo terceiro salário com o adicional de férias. Lembre-se: o 1/3 é sobre férias, não sobre o 13º. O 13º é pago sem acréscimo, apenas com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 39, §4º da CF é claro: os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Portanto, a alternativa erra ao admitir a possibilidade de acréscimo de gratificação pessoal.
Art. 39, §4CF/88
Art. 39, §4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito previsto no art. 7º, III, destinado aos trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT. O art. 39, §3º, ao estender os direitos do art. 7º aos servidores públicos, não incluiu o inciso III (FGTS). Assim, os servidores ocupantes de cargo público (regime estatutário) não têm direito ao FGTS, sendo seu regime de previdência próprio (RPPS) ou, em alguns casos, o RGPS, mas sem recolhimento de FGTS. Portanto, a afirmação é incorreta.