Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce102817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o
Amandado de injunção.
Brecurso ordinário.
Chabeas corpus.
Dhabeas data.
Emandado de segurança.
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GabaritoE — mandado de segurança.
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Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança
Gabarito: letra E. O mandado de segurança é o instrumento processual cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso, o desconto salarial e a anotação funcional decorrentes da greve constituem ato administrativo concreto que lesa direitos dos servidores, sendo o mandado de segurança a via adequada (CF, art. 5º, LXIX).
A banca testa a distinção entre os remédios constitucionais. É essencial identificar que o ato do gestor é uma ação (desconto e anotação) e não uma omissão legislativa, o que afasta o mandado de injunção.
Remédio Constitucional
Finalidade
Cabimento no Caso
Fundamento (CF)
Mandado de Segurança
Proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública
Sim. O ato administrativo de desconto salarial e anotação funcional é concreto e lesivo, sendo a via adequada para suspendê-lo.
Art. 5º, LXIX
Mandado de Injunção
Suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos
Não. Não há omissão legislativa a ser suprida; há ato administrativo concreto a ser anulado.
Art. 5º, LXXI
Habeas Corpus
Tutelar a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar)
Não. O ato impugnado (desconto e anotação) não restringe a liberdade de locomoção.
Art. 5º, LXVIII
Habeas Data
Assegurar acesso/retificação de dados pessoais em registros públicos
Não. A anotação funcional não viola direito de acesso/retificação de dados pessoais, mas sim o direito ao salário.
Art. 5º, LXXII
Recurso Ordinário
Meio de impugnação de decisões judiciais (não é ação autônoma)
Não. O sindicato precisa de uma ação inicial (mandado de segurança), não de recurso.
Art. 102, II, “a”
Remédios constitucionais
1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal ou abusivo de autoridade
Não cabe contra lei em tese
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa
Inviabiliza exercício de direito
3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Ato sem restrição de ir e vir
4Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso/retificação de dados pessoais
Registro público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção destina-se a suprir omissão do Poder Público na regulamentação de normas constitucionais que inviabilizam o exercício de direitos. Aqui não há omissão; há ato administrativo concreto. A greve de servidores públicos, embora careça de lei regulamentadora federal (omissão que já gerou mandados de injunção no STF), não é o objeto da impugnação. O que se busca é suspender o ato de desconto e anotação, não regulamentar o direito de greve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recurso ordinário não é ação autônoma, mas sim meio de impugnação de decisões judiciais. O sindicato precisa de uma ação inicial (mandado de segurança) para atacar o ato administrativo, não de recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e ficar). O ato impugnado (desconto salarial e anotação funcional) não envolve restrição ou ameaça ao direito de locomoção, portanto incabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data protege o direito de acesso e retificação de dados pessoais constantes de registros públicos. A anotação funcional dos dias não trabalhados não configura violação ao direito de acesso/retificação de dados pessoais do servidor, mas sim um ato administrativo que pode ser ilegal por violar o direito ao salário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo (direito ao recebimento integral do salário, não sujeito a desconto indevido) contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato do gestor de descontar os vencimentos e anotar funcionalmente os dias de greve é ato administrativo concreto, passível de ser atacado por mandado de segurança. A súmula 682 do STF, citada no contexto, trata de correção monetária no pagamento com atraso, não se aplicando à situação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar em mandado de injunção, associando greve de servidores públicos à falta de lei regulamentadora. Contudo, a situação narrada envolve ato administrativo concreto (desconto e anotação), e não omissão legislativa. O remédio correto é o mandado de segurança.