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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce102817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o
  1. Amandado de injunção.
  2. Brecurso ordinário.
  3. Chabeas corpus.
  4. Dhabeas data.
  5. Emandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança

Gabarito: letra E. O mandado de segurança é o instrumento processual cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso, o desconto salarial e a anotação funcional decorrentes da greve constituem ato administrativo concreto que lesa direitos dos servidores, sendo o mandado de segurança a via adequada (CF, art. 5º, LXIX).

A banca testa a distinção entre os remédios constitucionais. É essencial identificar que o ato do gestor é uma ação (desconto e anotação) e não uma omissão legislativa, o que afasta o mandado de injunção.

Remédio Constitucional

Finalidade

Cabimento no Caso

Fundamento (CF)

Mandado de Segurança

Proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública

Sim. O ato administrativo de desconto salarial e anotação funcional é concreto e lesivo, sendo a via adequada para suspendê-lo.

Art. 5º, LXIX

Mandado de Injunção

Suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos

Não. Não há omissão legislativa a ser suprida; há ato administrativo concreto a ser anulado.

Art. 5º, LXXI

Habeas Corpus

Tutelar a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar)

Não. O ato impugnado (desconto e anotação) não restringe a liberdade de locomoção.

Art. 5º, LXVIII

Habeas Data

Assegurar acesso/retificação de dados pessoais em registros públicos

Não. A anotação funcional não viola direito de acesso/retificação de dados pessoais, mas sim o direito ao salário.

Art. 5º, LXXII

Recurso Ordinário

Meio de impugnação de decisões judiciais (não é ação autônoma)

Não. O sindicato precisa de uma ação inicial (mandado de segurança), não de recurso.

Art. 102, II, “a”

Remédios constitucionais
  • 1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Ato ilegal ou abusivo de autoridade
    • Não cabe contra lei em tese
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Omissão legislativa
    • Inviabiliza exercício de direito
  • 3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
    • Ato sem restrição de ir e vir
  • 4Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso/retificação de dados pessoais
    • Registro público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de injunção destina-se a suprir omissão do Poder Público na regulamentação de normas constitucionais que inviabilizam o exercício de direitos. Aqui não há omissão; há ato administrativo concreto. A greve de servidores públicos, embora careça de lei regulamentadora federal (omissão que já gerou mandados de injunção no STF), não é o objeto da impugnação. O que se busca é suspender o ato de desconto e anotação, não regulamentar o direito de greve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recurso ordinário não é ação autônoma, mas sim meio de impugnação de decisões judiciais. O sindicato precisa de uma ação inicial (mandado de segurança) para atacar o ato administrativo, não de recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e ficar). O ato impugnado (desconto salarial e anotação funcional) não envolve restrição ou ameaça ao direito de locomoção, portanto incabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data protege o direito de acesso e retificação de dados pessoais constantes de registros públicos. A anotação funcional dos dias não trabalhados não configura violação ao direito de acesso/retificação de dados pessoais do servidor, mas sim um ato administrativo que pode ser ilegal por violar o direito ao salário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo (direito ao recebimento integral do salário, não sujeito a desconto indevido) contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato do gestor de descontar os vencimentos e anotar funcionalmente os dias de greve é ato administrativo concreto, passível de ser atacado por mandado de segurança. A súmula 682 do STF, citada no contexto, trata de correção monetária no pagamento com atraso, não se aplicando à situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar em mandado de injunção, associando greve de servidores públicos à falta de lei regulamentadora. Contudo, a situação narrada envolve ato administrativo concreto (desconto e anotação), e não omissão legislativa. O remédio correto é o mandado de segurança.

Gabarito: letra E.

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