Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2018
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce102856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
De acordo com a Lei n.º 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações —, os certificados de ações devem conter
Aa data de possível resgate.
Bo nome do acionista.
Co nome fantasia da companhia, sua sede e seu prazo de duração.
Da assinatura do contador e de ao menos um diretor da companhia.
Eo valor de mercado da ação representada.
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GabaritoB — o nome do acionista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei das S/A – Certificados de Ações
Gabarito: letra B. O art. 24, inciso IX, da Lei n.º 6.404/1976 determina que os certificados de ações devem conter, entre outras declarações, o nome do acionista. As demais alternativas divergem da literalidade do dispositivo.
Art. 24Lei-6404
Art. 24 — Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:
I — denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
II — o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal; ... IX — o nome do acionista; ... XI — a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).
Certificado de ações (art. 24)
1Declarações obrigatórias
Denominação, sede e prazo
Capital social e nº de ações
Nome do acionista
Assinatura de 2 diretores
2Não exigido
Data de resgate
Nome fantasia
Assinatura do contador
Valor de mercado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A data de possível resgate não está entre as declarações exigidas. O resgate é previsto para debêntures (art. 64, VIII), não para ações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como consta no inciso IX do art. 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 24, I, exige a denominação da companhia, e não o nome fantasia. "Nome fantasia" é expressão diversa da utilizada pela lei, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, XI, exige assinatura de dois diretores (ou do agente emissor), e não de um diretor e do contador. A lei não menciona assinatura do contador para certificados de ações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 24, II, refere-se ao valor nominal da ação, e não ao valor de mercado. Valor de mercado é conceito econômico, não exigido no certificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos – "denominação" por "nome fantasia" (C) e "assinatura de dois diretores" por "assinatura do contador e de ao menos um diretor" (D). Fique atento à literalidade do art. 24.