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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce102877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
O envio de projeto de LDO compete ao
  1. ATCU, que o encaminha ao Congresso Nacional.
  2. Bpresidente da República, que o encaminha ao TCU.
  3. Cpresidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional.
  4. DTCU, que o encaminha ao presidente da República.
  5. Eministro da Fazenda, que o encaminha ao presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Competência para Envio

Gabarito: letra C. O envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é de competência privativa do Presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional, conforme o art. 165, inciso II e §2º da Constituição Federal de 1988. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) cabe ao Poder Executivo, e o destinatário é o Poder Legislativo (Congresso Nacional). O TCU não elabora nem envia esses projetos; sua função é auxiliar o Legislativo no controle externo.

A questão testa o conhecimento sobre a quem compete a iniciativa e o envio dos instrumentos de planejamento orçamentário. É uma cobrança direta da literalidade constitucional.

1Competência
Presidente da República (envia)
Congresso Nacional (recebe)
2Instrumentos
PPA
LDO
LOA
3Não compete ao TCU
Não elabora
Não envia
Função: controle externo
Iniciativa das leis orçamentárias
LEVELsoulevel.com.br
Iniciativa das leis orçamentárias: Competência (Presidente da República (envia), Congresso Nacional (recebe)); Instrumentos (PPA, LDO, LOA); Não compete ao TCU (Não elabora, Não envia, Função: controle externo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao TCU a competência para enviar o projeto de LDO ao Congresso Nacional. O TCU é órgão de controle externo, não detém iniciativa legislativa orçamentária. A iniciativa é do Presidente da República.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora aponte corretamente o Presidente da República como autor do envio, erra ao indicar o TCU como destinatário. O projeto de LDO é enviado ao Congresso Nacional, não ao TCU.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando constitucional: o Presidente da República elabora e envia o projeto de LDO ao Congresso Nacional para discussão e aprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os sujeitos: coloca o TCU como remetente e o Presidente da República como destinatário. Nenhum dos dois está correto – nem o remetente (que é o Presidente), nem o destinatário (que é o Congresso Nacional).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Ministro da Fazenda. Embora o Ministro da Fazenda possa auxiliar na elaboração, a iniciativa constitucional é pessoal do Presidente da República, como chefe do Poder Executivo. O envio formal é ato do Presidente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os papéis do TCU e do Executivo. O candidato pode lembrar que o TCU participa da fiscalização orçamentária, mas não tem competência para iniciar o processo legislativo orçamentário. Além disso, o destinatário final é sempre o Congresso Nacional, nunca o TCU ou o Presidente. Fique atento: a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Chefe do Executivo.

Gabarito: letra C — Presidente da República encaminha o projeto de LDO ao Congresso Nacional.

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