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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce102878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Os dispositivos da Lei Complementar n.º 131/2009
  1. Adeterminam que os entes da federação devem disponibilizar acesso a informações sobre receitas e despesas, desde que tais informações sejam solicitadas por pessoas físicas.
  2. Bprescrevem que, para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para apresentar informações sobre relatórios de gestão fiscal é de até um ano.
  3. Caplicam-se exclusivamente à execução orçamentária e financeira da união e dos estados brasileiros.
  4. Dpreveem a participação popular durante a elaboração de planos, mas restringe esse acesso a decisões orçamentárias.
  5. Eestabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) – Legitimidade para Denúncia

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para incluir o art. 73-A, que expressamente reconhece partidos políticos, cidadãos, associações e sindicatos como partes legítimas para denunciar descumprimentos das normas da LRF aos tribunais de contas e ao Ministério Público. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei, seja restringindo indevidamente o acesso a informações, fixando prazos incorretos, limitando o âmbito de aplicação ou impondo restrições inexistentes à participação popular.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Divulgação de receitas/despesas

Prazo para RGF em municípios < 50 mil hab.

Âmbito de aplicação

Participação popular

Legitimidade para denúncia

Previsão legal

Transparência ativa (dever de publicar)

Art. 63, II, "b" da LRF

Todos os entes federativos

Art. 48 da LRF + reforço da LC 131/2009

Art. 73-A da LRF (incluído pela LC 131/2009)

Correto?

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Erro

Restringe a solicitação por pessoas físicas; a lei exige divulgação proativa

Prazo é semestral, não anual

Restringe a União e Estados; aplica-se a todos os entes

Impõe restrições inexistentes; a lei amplia a participação

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 131/2009 determina a divulgação ampla e proativa de informações sobre receitas e despesas, independentemente de solicitação. A lei exige publicação em meios eletrônicos de acesso público, e não apenas quando requeridas por pessoas físicas. O erro está em confundir transparência ativa (dever de publicar) com transparência passiva (atender pedidos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para municípios com menos de 50 mil habitantes, a LRF (art. 63, II, "b") faculta a divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não anual. O prazo padrão do RGF é quadrimestral (art. 54 da LRF). A LC 131/2009 não alterou essa regra; assim, "até um ano" é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LC 131/2009 aplica-se a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa restringe indevidamente a abrangência apenas à União e Estados, contrariando o comando constitucional de transparência fiscal em todas as esferas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 131/2009 incentiva a participação popular (audiências públicas, consultas) e amplia a transparência, sem impor restrições a "decisões orçamentárias". O art. 48 da LRF já prevê ampla divulgação e participação; a LC 131/2009 reforça esse dever, não o restringe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 131/2009, ao incluir o art. 73-A na LRF, estabeleceu que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar descumprimentos das disposições da LRF ao respectivo Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Assim, a alternativa reproduz corretamente o teor do dispositivo.


Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente os dispositivos da LC 131/2009 é a letra E. As demais incorrem em erros conceituais ou de literalidade. Gabarito: letra E.

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