Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) – Legitimidade para Denúncia
Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para incluir o art. 73-A, que expressamente reconhece partidos políticos, cidadãos, associações e sindicatos como partes legítimas para denunciar descumprimentos das normas da LRF aos tribunais de contas e ao Ministério Público. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei, seja restringindo indevidamente o acesso a informações, fixando prazos incorretos, limitando o âmbito de aplicação ou impondo restrições inexistentes à participação popular.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Divulgação de receitas/despesas | Prazo para RGF em municípios < 50 mil hab. | Âmbito de aplicação | Participação popular | Legitimidade para denúncia |
Previsão legal | Transparência ativa (dever de publicar) | Art. 63, II, "b" da LRF | Todos os entes federativos | Art. 48 da LRF + reforço da LC 131/2009 | Art. 73-A da LRF (incluído pela LC 131/2009) |
Correto? | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
Erro | Restringe a solicitação por pessoas físicas; a lei exige divulgação proativa | Prazo é semestral, não anual | Restringe a União e Estados; aplica-se a todos os entes | Impõe restrições inexistentes; a lei amplia a participação | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 131/2009 determina a divulgação ampla e proativa de informações sobre receitas e despesas, independentemente de solicitação. A lei exige publicação em meios eletrônicos de acesso público, e não apenas quando requeridas por pessoas físicas. O erro está em confundir transparência ativa (dever de publicar) com transparência passiva (atender pedidos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para municípios com menos de 50 mil habitantes, a LRF (art. 63, II, "b") faculta a divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não anual. O prazo padrão do RGF é quadrimestral (art. 54 da LRF). A LC 131/2009 não alterou essa regra; assim, "até um ano" é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 131/2009 aplica-se a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa restringe indevidamente a abrangência apenas à União e Estados, contrariando o comando constitucional de transparência fiscal em todas as esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LC 131/2009 incentiva a participação popular (audiências públicas, consultas) e amplia a transparência, sem impor restrições a "decisões orçamentárias". O art. 48 da LRF já prevê ampla divulgação e participação; a LC 131/2009 reforça esse dever, não o restringe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 131/2009, ao incluir o art. 73-A na LRF, estabeleceu que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar descumprimentos das disposições da LRF ao respectivo Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Assim, a alternativa reproduz corretamente o teor do dispositivo.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente os dispositivos da LC 131/2009 é a letra E. As demais incorrem em erros conceituais ou de literalidade. Gabarito: letra E.