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Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no
Arelatório resumido da execução financeira.
Banexo de metas fiscais.
Cdemonstrativo de renúncia de receita.
Drelatório de gestão fiscal.
Eanexo de riscos fiscais.
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GabaritoD — relatório de gestão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal e Medidas Corretivas para Ultrapassagem de Limites de Despesa de Pessoal
Gabarito: alternativa D. A indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas, quando o limite de despesa de pessoal for ultrapassado, deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o art. 55, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico de cada demonstrativo fiscal previsto na LRF. A palavra-chave é "medidas corretivas" – expressão literal do dispositivo.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 – “O relatório conterá:
I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;
II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III – demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.”
O art. 55 da LRF descreve o conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é o documento onde se demonstra o comparativo com os limites e, caso ultrapassados, as medidas corretivas previstas no inciso II. O RGF é publicado ao final de cada quadrimestre (art. 54).
Demonstrativo Fiscal
Base Legal (LRF)
Conteúdo Principal
Inclui Medidas Corretivas para Limites de Pessoal?
Relatório Resumido da Execução Financeira (RREO)
Art. 52
Execução orçamentária da receita e despesa
❌ Não
Anexo de Metas Fiscais
Art. 4º, §1º
Metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário
❌ Não
Demonstrativo de Renúncia de Receita
Art. 14
Estimativa e compensação de renúncias
❌ Não
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Art. 55
Comparativo com limites (pessoal, dívida, etc.) e medidas corretivas
✅ Sim
Anexo de Riscos Fiscais
Art. 4º, §3º
Avaliação de passivos contingentes e riscos
❌ Não
Demonstrativos fiscais (LRF): RGF (art. 55) (Comparativo com limites, Medidas corretivas, Disponibilidades de caixa); RREO (art. 52) (Execução orçamentária, Receita e despesa); Anexos LDO (Metas fiscais, Riscos fiscais, Renúncia de receita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Financeira (RREO) é disciplinado pelo art. 52 da LRF: abrange todos os Poderes e é composto por demonstrativos da execução orçamentária da receita e despesa, entre outros. Não contém a indicação de medidas corretivas para limites de pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estabelece metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública. Não é o local para medidas corretivas de ultrapassagem de limite de pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Demonstrativo de Renúncia de Receita é exigido pelo art. 14 da LRF e acompanha o projeto de lei orçamentária ou de alteração tributária. Não se relaciona com limites de despesa de pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter, no inciso II do art. 55 da LRF, a “indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites”. É exatamente o que a questão descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais também integra a LDO e avalia os riscapos capazes de afetar as contas públicas, como passivos contingentes. Não se presta a registrar medidas corretivas para limite de pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos demonstrativos fiscais. O candidato pode erroneamente associar a fiscalização de limites ao RREO ou ao Anexo de Metas Fiscais. A chave é lembrar que medidas corretivas para ultrapassagem de limites estão exclusivamente no RGF (art. 55, II da LRF).