Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
ce102886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Com relação aos conceitos básicos, aos procedimentos de inscrição, à execução fiscal e à contabilização da dívida ativa da fazenda pública, assinale a opção correta.
AA execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.
BA ocorrência do fato gerador da obrigação é suficiente para a inscrição na dívida ativa.
CCada unidade gestora é responsável pela inscrição de seus respectivos créditos na dívida ativa.
DA inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.
ESomente os créditos de natureza tributária podem ser inscritos na dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa – conceitos, inscrição, contabilização e execução
Gabarito: letra A. A execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias, pois a existência de créditos em cobrança judicial ou administrativa indica irregularidade fiscal do ente recebedor (LC 101/2000 e CF/88). As demais alternativas contrariam a Lei 4.320/64 e o entendimento consolidado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução da dívida ativa (cobrança do crédito inscrito) é condição para que um ente federativo comprove regularidade fiscal e possa receber transferências voluntárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona esses repasses à inexistência de inadimplência com o ente transferidor, e a dívida ativa em execução caracteriza tal inadimplência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera ocorrência do fato gerador não basta para a inscrição na dívida ativa. É necessário que o crédito não seja pago no prazo e que se apure sua certeza e liquidez (art. 39, §1º, Lei 4.320/64). A inscrição é ato posterior ao vencimento e à verificação dos requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No âmbito da União, a competência para inscrição na dívida ativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não de cada unidade gestora. Nos demais entes, a atribuição é da respectiva Procuradoria. A inscrição é centralizada no órgão de representação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição do crédito na dívida ativa não é contabilizada como receita orçamentária. Pelo art. 39 da Lei 4.320/64, os créditos são escriturados como receita apenas quando arrecadados. A inscrição gera um registro patrimonial (aumento do ativo) e controle, mas a receita ocorre no recebimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública (art. 39, Lei 4.320/64). Exemplos de créditos não tributários: multas administrativas, aluguéis, preços públicos não pagos, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões clássicas: (1) inscrição ≠ receita – a inscrição não gera receita orçamentária; (2) escopo da dívida ativa – inclui créditos não tributários; (3) competência para inscrição – é da Procuradoria, não de cada unidade gestora. Memorize esses pontos!