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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce102889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre
  1. Aas normas relativas ao controle de custos.
  2. Ba avaliação do RGPS.
  3. Cas exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
  4. Do equilíbrio entre receitas e despesas.
  5. Eos critérios e a forma de limitação de empenho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a avaliação do RGPS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais na LRF

Gabarito: letra B. O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o art. 4º, §2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas referem-se a outros conteúdos da LDO, não do anexo específico.

A questão exige conhecimento do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, previsto no §2º do art. 4º da LRF, que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O caput do art. 4º enumera matérias que a LDO deve dispor, enquanto o §1º cria o anexo e o §2º detalha seu conteúdo adicional. A banca cobra a distinção entre o que é matéria da LDO (inciso I) e o que é conteúdo específico do anexo (§2º).

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º, §2º — “O Anexo conterá, ainda: … IV — avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;”

Matéria da LDOAnexo de Metas FiscaisA, C, D, EB0LEVELsoulevel.com.br
Conteúdo da LDO vs Anexo de Metas Fiscais — só Matéria da LDO: A, C, D, E; só Anexo de Metas Fiscais: B; Matéria da LDO∩Anexo de Metas Fiscais: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas relativas ao controle de custos são matéria da LDO (art. 4º, I, 'e'), não do Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O anexo deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial, que abrange o RGPS, conforme art. 4º, §2º, IV, 'a'.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas são matéria da LDO (art. 4º, I, 'f'), não do anexo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equilíbrio entre receitas e despesas é princípio geral e também matéria que a LDO deve dispor (art. 4º, I, 'a'), mas não integra o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Critérios e forma de limitação de empenho são matéria da LDO (art. 4º, I, 'b'), não do anexo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais por matérias que a LDO deve dispor (inciso I do art. 4º). O aluno confunde o que é exigido no anexo com o que é exigido na própria LDO. Decore o §2º: avaliação de metas anteriores, demonstrativos, evolução do PL, avaliação financeira e atuarial (incluindo RGPS), renúncia de receita e margem de despesas obrigatórias.

Gabarito: letra B

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