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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
ce102892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
O TCE/PB aplicou, ao prefeito de um município do estado, multa em razão de ineficiências verificadas e não corrigidas durante o acompanhamento e fiscalização de uma execução contratual, as quais geraram prejuízos ao ente municipal.Nessa situação hipotética, a execução da multa competirá ao
  1. APoder Legislativo municipal, mediante a instauração de processo cognitivo no TJ/PB.
  2. BTCE/PB, no âmbito do mesmo processo, em atenção ao denominado sincretismo processual.
  3. CMP, no âmbito do próprio TCE/PB.
  4. Destado da Paraíba, observando-se as regras para a execução de títulos executivos judiciais.
  5. Emunicípio em consideração, observando-se as regras para a execução de títulos executivos extrajudiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — município em consideração, observando-se as regras para a execução de títulos executivos extrajudiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de multa aplicada por Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial (CF, art. 71, § 3º). Logo, não é o próprio Tribunal que executa a multa, nem o Poder Legislativo ou o Ministério Público. A execução cabe ao ente público prejudicado – no caso, o município –, que deverá promover a ação executiva com base nas regras do CPC para títulos extrajudiciais (arts. 778 e seguintes).

A questão exige o conhecimento de que as decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa constituem título executivo extrajudicial, ou seja, são líquidas, certas e exigíveis, mas não podem ser executadas pelo próprio Tribunal (que não possui função jurisdicional). O ente que sofreu o dano (no caso, o município) é o credor e deve buscar a execução na Justiça, pelo rito próprio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo municipal não possui competência para executar multas aplicadas pelo Tribunal de Contas. A execução é judicial, e não se dá por processo cognitivo perante o TJ/PB. A Câmara Municipal atua no controle externo com auxílio do TCE, mas não na execução de penalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não realiza a execução de suas próprias multas. Embora suas decisões tenham força executiva, o Tribunal é órgão administrativo, sem jurisdição. O chamado “sincretismo processual” (fusão de cognição e execução) é instituto do processo civil, inaplicável a processos administrativos de contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público, mesmo atuando junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas), não é o responsável pela execução da multa. Sua função é fiscalizar e, se for o caso, promover ações cíveis ou criminais, mas não executar diretamente o título extrajudicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução não é de competência do estado da Paraíba, pois o ente lesado é o município. Além disso, o título não é judicial, mas extrajudicial. A execução de títulos judiciais segue rito próprio (cumprimento de sentença), inadequado para a multa do TCE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento consolidado (CF, art. 71, § 3º), a decisão do Tribunal de Contas que impõe multa constitui título executivo extrajudicial. Assim, compete ao município, como credor, promover a execução nos termos dos arts. 778 a 783 do CPC (execução de título extrajudicial). Correta, portanto, a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma induzir o candidato a pensar que o próprio TC executa a multa (sincretismo processual) ou que se trata de título judicial (alternativa D). Na verdade, a decisão do TC é título extrajudicial, e sua execução é feita pelo ente lesado no juízo competente.

PEGA ESSA DICA!

Grave: as decisões dos Tribunais de Contas com imputação de débito ou multa são títulos executivos extrajudiciais – portanto, não precisam de processo de conhecimento e são executadas pelo credor (ente público prejudicado).

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