Espécies normativas em finanças públicas
Gabarito: letra E. A abertura de crédito extraordinário é expressamente autorizada por medida provisória, conforme a Constituição Federal (art. 167, § 3º). As demais alternativas utilizam espécies normativas incompatíveis com a matéria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição do valor adicionado para o cálculo do repasse de ICMS aos municípios deve ser estabelecida por lei complementar, conforme o art. 158, parágrafo único, da CF. A lei ordinária não é adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas sobre a entrega de recursos do imposto de renda ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são disciplinadas por lei complementar, nos termos do art. 159, I, "b", e parágrafo único. Lei ordinária é insuficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "dispor sobre finanças públicas" é genérica e abrange matérias orçamentárias que não podem ser veiculadas por medida provisória. O art. 62, § 1º, III, da CF proíbe medida provisória para planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (salvo crédito extraordinário, que é exceção). Logo, a medida provisória não é a espécie adequada para o tema em geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fixação do orçamento anual (Lei Orçamentária Anual – LOA) é feita por lei ordinária, não por lei delegada. A lei delegada é uma espécie normativa prevista no art. 68 da CF, mas não se aplica ao orçamento, cujo processo legislativo é específico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito extraordinário é uma exceção à regra de que medida provisória não pode tratar de matéria orçamentária. O art. 167, § 3º, da CF autoriza expressamente a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública). Portanto, a espécie normativa é adequada.
Gabarito: letra E.