Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce102894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
No regime geral de precatórios, têm preferência sobre os demais débitos
  1. Aas indenizações por invalidez.
  2. Bas requisições de pequeno valor.
  3. Cos débitos referentes à indenização patrimonial.
  4. Das indenizações por desapropriação.
  5. Eos débitos falimentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as indenizações por invalidez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime geral de precatórios – Preferência

Gabarito: letra A. O art. 100, §1º, da Constituição Federal elenca expressamente as indenizações por invalidez como débito de natureza alimentícia, e estes têm preferência sobre todos os demais débitos no regime de precatórios. As demais alternativas referem-se a créditos que não possuem essa preferência especial.

A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 100, §1CF/88

"Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo."


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As indenizações por invalidez estão textualmente incluídas no conceito de débitos de natureza alimentícia (art. 100, §1º, CF). Portanto, gozam de preferência sobre os demais débitos no regime de precatórios, ressalvada apenas a preferência dos débitos do §2º (relativos a titulares com idade ≥60 anos ou portadores de doença grave).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As requisições de pequeno valor (RPV) não são uma categoria de débito que recebe preferência sobre os demais; elas são um instrumento processual de pagamento mais célere, mas não têm prioridade em relação a outros créditos alimentares. A preferência se aplica aos débitos alimentícios, e as RPVs, quando de natureza alimentícia, seguem a mesma regra, mas a alternativa genérica "requisições de pequeno valor" está incorreta porque abrange também RPVs não alimentares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os débitos referentes à indenização patrimonial não são considerados de natureza alimentícia. A CF restringe a preferência aos débitos expressamente mencionados no art. 100, §1º (trabalhistas, previdenciários, indenizações por morte ou invalidez). Indenizações meramente patrimoniais seguem a ordem cronológica geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As indenizações por desapropriação são de natureza indenizatória, mas não se enquadram como alimentícias. O STF entende que não são ganho de capital (Tema 397 do STJ), mas isso não as torna preferenciais. A preferência é exclusiva dos débitos alimentícios listados no §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Débitos falimentares referem-se a créditos de empresas falidas, não tendo relação com o regime de precatórios da Fazenda Pública. As preferências falimentares são disciplinadas pela Lei de Falências, não pelo art. 100 da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "indenização por invalidez" (alimentícia) e outras indenizações (desapropriação, patrimonial). O candidato pode pensar que toda indenização tem preferência, mas a CF é taxativa: apenas as indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, são alimentícias. As demais (desapropriação, indenização patrimonial) não gozam dessa preferência.

PEGA ESSA DICA!

Decore a redação do art. 100, §1º, CF, pois ele é literalmente cobrado em questões sobre precatórios. A preferência dos débitos alimentícios é a regra, e as exceções estão no §2º (idosos e doentes graves). Memorize a lista: verbas trabalhistas, previdenciárias, repetição de indébito sobre remuneração/proventos, indenizações por morte ou invalidez.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce102894