Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce102896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
As comissões parlamentares de inquérito
Apodem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.
Btêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.
Cdevem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.
Dpodem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.
Etêm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.
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GabaritoC — devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.
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Poder Legislativo — Comissões Parlamentares de Inquérito
Gabarito: letra C. As CPIs são criadas para apurar fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, conforme o art. 58, §3º da Constituição Federal. É exatamente esse o teor da alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre o regime constitucional das CPIs, especialmente seus poderes, limites e o destino de suas conclusões. O art. 58, §3º é o dispositivo central e deve ser lido com atenção:
Art. 58, §3CF/88
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Alternativa
Afirmação sobre CPIs
Fundamento
Correta?
A
Podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.
Art. 58, §3º CF: a CPI não promove responsabilidade; encaminha ao MP.
❌
B
Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos.
Art. 58, §3º CF: admite expressamente "além de outros previstos nos regimentos".
❌
C
Devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.
Art. 58, §3º CF: "sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público".
✅
D
Podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.
Art. 58, §3º CF: CPIs podem ser criadas "em conjunto ou separadamente".
❌
E
Têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.
Art. 58, §3º CF + STF: CPIs podem decretar quebra de sigilo fiscal e bancário (desde que fundamentado).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI não promove diretamente a responsabilidade civil nem criminal; ela apenas investiga e, ao final, encaminha suas conclusões ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e detém a legitimidade para promover a responsabilidade. O verbo “promover” no dispositivo é atribuído ao MP, não à CPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição expressamente admite que os regimentos das Casas prevejam poderes adicionais às CPIs ("além de outros previstos nos regimentos"). A alternativa inverte o dispositivo ao afirmar que é vedada essa previsão. Trata-se de uma troca clássica de sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmene descrito no art. 58, §3º: “sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” A alternativa afirma exatamente isso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição diz que as CPIs podem ser criadas “em conjunto ou separadamente” pela Câmara e pelo Senado. Portanto, é possível uma CPI mista (conjunta), ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF (MS 23.452, MS 28.299) firmou que as CPIs podem decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal, desde que fundamentada e respeitado o princípio da colegialidade. Não há distinção entre sigilo fiscal e bancário; ambos podem ser quebrados pela CPI.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais traiçoeira: o candidato que memoriza o início do §3º (“terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”) e não lê o complemento (“além de outros previstos nos regimentos”) tende a acreditar que os poderes são apenas aqueles, sem possibilidade de acréscimo regimental. A banca explora essa leitura incompleta. Sempre leia o dispositivo até o fim.