Acerca dos direitos individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo
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Direitos individuais: reunião e associação
Gabarito: B — Apenas o item II está certo. O item I contraria o art. 5º, XVI, da CF (reunião independe de autorização, exige apenas aviso prévio); o item II reproduz corretamente o art. 5º, XIX (dissolução compulsória exige trânsito em julgado); o item III contraria o art. 5º, XXI (representação depende de autorização expressa).
A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 5º da Constituição Federal, especialmente os que tratam do direito de reunião e da liberdade de associação. Vejamos cada item:
Item
Direito
Previsão (art. 5º, CF)
Correto?
I
Reunião em local aberto
XVI: independe de autorização, exige prévio aviso
❌
II
Dissolução de associação
XIX: exige decisão judicial com trânsito em julgado
✅
III
Representação por associação
XXI: depende de autorização expressa dos filiados
❌
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o direito de reunião em locais abertos depende de autorização prévia da autoridade. O texto constitucional é claro:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Logo, não é exigida autorização, mas sim prévio aviso. O item erra ao trocar "aviso" por "autorização".
Item II — ✅ Correto
Diz que as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. Confirma-se no art. 5º, XIX:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
Item perfeitamente adequado à norma.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados independentemente de autorização expressa. O art. 5º, XXI, exige o contrário:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXI: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
Portanto, a autorização expressa é condição necessária. O item III está errado.
Conclusão
Apenas o item II está correto. A alternativa que corresponde é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autorização e prévio aviso no direito de reunião (item I) e exige atenção à necessidade de autorização expressa para representação pelas associações (item III). O candidato deve ler os dispositivos com cuidado para não inverter os requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direitos fundamentais do art. 5º, memorize a redação literal dos incisos mais cobrados, especialmente as exceções e condições. Monte tabelas comparativas entre institutos similares (ex.: reunião vs. associação, requisitos de dissolução vs. suspensão).