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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce102898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
A CF proíbe a deliberação de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir
  1. Aa forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea expressa.
  2. Ba forma republicana de Estado, por se tratar de cláusula pétrea implícita.
  3. Ca separação dos poderes, por se tratar de cláusula pétrea expressa.
  4. Do regime democrático e a autonomia municipal, por se tratar de cláusulas pétreas expressas.
  5. Eo sistema presidencialista de governo, por se tratar de cláusula pétrea implícita.
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GabaritoC — a separação dos poderes, por se tratar de cláusula pétrea expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição – Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra C. O art. 60, §4º, III da Constituição Federal proíbe expressamente a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes, que é uma cláusula pétrea expressa. As demais alternativas ou contêm erro terminológico ou inserem como pétreas matérias que não constam do rol do §4º.

O art. 60, §4º estabelece quatro limites materiais explícitos ao poder de emenda:

  • I – forma federativa de Estado;

  • II – voto direto, secreto, universal e periódico;

  • III – separação dos Poderes;

  • IV – direitos e garantias individuais.

Não estão nesse rol a forma republicana, o regime democrático (embora o voto esteja), a autonomia municipal nem o sistema presidencialista – estes podem ser alterados por emenda, desde que não violem indiretamente as cláusulas pétreas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF proíbe emenda tendente a abolir "a forma federativa de governo". O texto constitucional (art. 60, §4º, I) se refere à "forma federativa de Estado". Embora a ideia seja próxima, a banca trocou o termo técnico. A forma de governo (república ou monarquia) é distinta da forma de Estado (federação). Além disso, a expressão "governo" pode gerar confusão com o princípio republicano, que não é cláusula pétrea expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF proíbe emenda tendente a abolir "a forma republicana de Estado, por se tratar de cláusula pétrea implícita". A forma republicana não está listada no §4º e, embora seja um princípio sensível (art. 34, VII, a), não é considerada cláusula pétrea nem expressa nem implícita. A doutrina majoritária entende que as cláusulas pétreas implícitas são apenas aquelas necessárias para proteger as expressas (ex.: a impossibilidade de abolir o próprio §4º). Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A separação dos Poderes" está prevista expressamente no art. 60, §4º, III como cláusula pétrea. Não há erro terminológico: a expressão "separação dos Poderes" é a mesma adotada pela Constituição (art. 2º). Assim, a deliberação de PEC que tenda a abolir esse princípio é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "regime democrático" e "autonomia municipal" como cláusulas pétreas expressas. O regime democrático, como conceito genérico, não consta no rol – o que está expresso é o "voto direto, secreto, universal e periódico" (inciso II), que é um dos pilares da democracia, mas não a totalidade. Já a autonomia municipal (art. 34, VII, c) é princípio sensível para intervenção federal, mas não é cláusula pétrea expressa. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "o sistema presidencialista de governo" é cláusula pétrea implícita. O presidencialismo é uma forma de governo (chefia do Executivo), adotada pela CF, mas não consta do §4º. A doutrina não reconhece implicitamente esse sistema como pétreo; ele pode ser alterado por emenda (ex.: para parlamentarismo). Logo, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a lista taxativa do art. 60, §4º e outros princípios constitucionais. O candidato pode lembrar que a forma republicana, o regime democrático e a autonomia municipal são protegidos por intervenção federal (art. 34, VII), mas isso não os torna cláusulas pétreas. Além disso, a troca de "Estado" por "governo" na alternativa A é um distrator sutil – fique atento à literalidade.

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