Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce102900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é
  1. Aconstitucional, devido à autonomia do estado Federado.
  2. Binconstitucional, por vício de competência.
  3. Cinconstitucional, pois a matéria é reservada ao poder constituinte originário.
  4. Dinconstitucional quanto à definição de crimes de responsabilidade do governador, mas constitucional quanto à definição das normas de processo e julgamento.
  5. Econstitucional quanto à definição de crimes de responsabilidade do governador, mas inconstitucional quanto à definição das normas de processo e julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional, por vício de competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa: competência para definir crimes de responsabilidade

Gabarito: letra B. A emenda constitucional estadual que define crimes de responsabilidade do governador e respectivas normas de processo e julgamento é inconstitucional por vício de competência, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União, conforme Súmula Vinculante 46 do STF e art. 85, parágrafo único, da Constituição Federal.

O STF consolidou o entendimento de que os estados-membros não podem legislar sobre crimes de responsabilidade, seja para definir condutas, seja para estabelecer regras processuais. Essa competência é privativa da União, e qualquer tentativa de inovação pelas constituições estaduais ou leis locais é inconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia dos estados não inclui a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade. A autonomia é exercida nos limites da Constituição Federal, e a matéria em questão é expressamente reservada à União (CF, art. 22, I – competência privativa para legislar sobre direito penal, e art. 85, parágrafo único). Portanto, a emenda não é constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda é inconstitucional por vício de competência, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, conforme Súmula Vinculante 46 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 46

Súmula Vinculante 46 do STF:

"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

Assim, a Constituição estadual não pode tratar do assunto, ainda que por emenda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matéria não é reservada ao poder constituinte originário, mas sim à competência legislativa privativa da União. O poder constituinte decorrente dos estados pode emendar as constituições estaduais, mas deve respeitar os princípios e competências estabelecidos na Constituição Federal. Logo, o vício não é de reserva ao originário, e sim de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A divisão proposta (inconstitucional quanto à definição dos crimes, constitucional quanto às normas processuais) não procede. A Súmula Vinculante 46 abrange ambas as vertentes: a definição dos crimes e o estabelecimento das normas de processo e julgamento. Portanto, toda a emenda é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, a parte referente às normas de processo e julgamento também é inconstitucional, pela mesma razão. Não há cisão possível; a competência é una e privativa da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o estado poderia legislar sobre processo e julgamento por ser matéria procedimental, mas o STF é firme: a competência abrange tanto a tipificação quanto o rito. Não caia na tentação de dividir a matéria.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce102900