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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce102903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende
  1. Aa legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.
  2. Ba economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito.
  3. Cos sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União.
  4. Da legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.
  5. Ea avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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GabaritoA — a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle financeiro pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas

Gabarito: letra A. O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, abrange a legalidade dos atos de arrecadação e despesa, nos termos do art. 70 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de competência.

A questão exige conhecimento do art. 70 da CF, que estabelece o objeto da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Além disso, distingue controle externo (Legislativo + TCU) de controle interno (cada Poder).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a abrangência da fiscalização quanto à legalidade, que atinge tanto a arrecadação da receita quanto a realização da despesa. O art. 70 da CF dispõe que a fiscalização será exercida quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, entre outros aspectos. Portanto, a legalidade é um dos pilares do controle financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A economicidade é sim um dos critérios de fiscalização (art. 70), mas a afirmação de que ela “não envolve questões de mérito” é falsa. A economicidade avalia a relação custo-benefício, ou seja, o mérito da gestão dos recursos públicos. A banca confunde o conceito: a economicidade não é mera verificação de boa utilização sem mérito; ela exatamente analisa o mérito econômico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, caput, CF), e não da Controladoria Geral da União (CGU). A CGU integra o sistema de controle interno do Poder Executivo (art. 74, CF). Logo, a alternativa troca o órgão auxiliar: TCU (correto) por CGU (incorreto).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legitimidade é um dos critérios de fiscalização (art. 70), mas a expressão “independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual” está errada. A legitimidade exige conformidade com o interesse público, que inclui a observância das prioridades legais e programáticas. A despesa deve respeitar as diretrizes do PPA, LDO e LOA; não pode ser avaliada “independentemente” das prioridades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é atribuição do controle interno (art. 74, II, CF), e não do controle externo exercido pelo Legislativo e TCU. O controle externo foca na administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo poder público, mas não abrange entidades privadas de forma geral — estas são objeto do controle interno.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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