Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2018
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
ce102910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
É possível a utilização de mandado de segurança para impugnar
Aato de gestão comercial praticado por empresa pública.
Bato normativo que possua efeitos concretos.
Csentença transitada em julgado que tenha sido prolatada por juiz impedido.
Dato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo que não exija caução.
Equalquer decisão judicial liminar, desde que demonstrada a urgência do impetrante.
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GabaritoB — ato normativo que possua efeitos concretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra B. O mandado de segurança é cabível contra ato normativo que possua efeitos concretos, uma vez que tal ato, embora formalmente normativo, produz efeitos individuais e imediatos, não se enquadrando nas vedações do art. 5º da Lei 12.016/2009. As hipóteses de não cabimento são: ato com recurso administrativo de efeito suspensivo (independentemente de caução), decisão judicial com recurso de efeito suspensivo e decisão transitada em julgado. Nenhuma delas abrange atos normativos concretos. Além disso, a Súmula 333 do STJ reforça a possibilidade de MS contra atos de empresas públicas em licitação, demonstrando a amplitude do remédio.
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III — de decisão judicial transitada em julgado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atos de gestão comercial praticados por empresa pública são, em regra, atos de direito privado, não passíveis de mandado de segurança, que tutela direitos líquidos e certos contra atos de autoridade pública. A Súmula 333 do STJ, que admite MS em licitações, não se estende a atos meramente comerciais, pois esses não envolvem exercício de função administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é instrumento adequado para impugnar ato normativo que produza efeitos concretos, ou seja, que, embora revestido de forma normativa, atinja diretamente a esfera jurídica de determinada pessoa ou grupo. Isso porque o ato normativo de efeitos concretos é equiparado a ato administrativo individual, e a Lei 12.016/2009 não veda seu exame via mandamus. O art. 5º da lei só exclui atos que já possuam recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo, ou decisões transitadas em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 5º, III, da Lei 12.016/2009, não se concede mandado de segurança contra "decisão judicial transitada em julgado". A existência de vício de impedimento do juiz não altera essa vedação; a via própria é a ação rescisória (art. 966 do CPC). Portanto, o MS é incabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, I, da Lei 12.016/2009 determina que não cabe mandado de segurança quando "de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". A alternativa menciona justamente essa hipótese (recurso administrativo com efeito suspensivo e sem caução), que é expressamente vedada. Logo, não é possível impugnar por MS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é cabível contra "qualquer decisão judicial liminar". O art. 5º, II, da lei veda o MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Além disso, mesmo que o recurso não tenha efeito suspensivo, a impetração de MS contra liminar depende de requisitos específicos (direito líquido e certo e inexistência de recurso próprio eficaz). A generalização da alternativa é incompatível com a lei e a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D descreve exatamente a vedação do art. 5º, I — o candidato pode achar que a ausência de caução permitiria o MS, mas a lei diz "independentemente de caução", ou seja, ainda que não exija caução, o MS não cabe. Já na alternativa E, a banca generaliza: nem toda liminar é atacável por MS; se houver recurso com efeito suspensivo, o MS é incabível.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre cabimento de mandado de segurança, decore o art. 5º da Lei 12.016/2009 (as três vedações) e lembre-se de que atos normativos de efeitos concretos são atacáveis, enquanto atos de gestão comercial de empresas estatais, em regra, não. A Súmula 333 do STJ é uma exceção para licitações.