Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce102911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
De acordo com a Lei n.º 7.347/1985, são legitimados para propor ação civil pública e também firmar compromisso de ajustamento de conduta com os responsáveis por lesão a interesse coletivo apenas
Aa defensoria pública e a União.
Bo Ministério Público e a associação civil.
Co partido político e a autarquia.
Da empresa pública e o sindicato.
Ea fundação privada e o município.
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GabaritoA — a defensoria pública e a União.
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Legitimidade na Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública e a União são legitimados para propor ação civil pública (art. 5º, incisos II e III) e, por serem órgãos públicos, também podem firmar compromisso de ajustamento de conduta (art. 5º, §6º). As demais alternativas apresentam entes que não possuem ambas as legitimidades.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 5º da Lei 7.347/1985, que elenca os legitimados para a ação principal e cautelar, e a restrição do §6º para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta, que só pode ser feito por órgãos públicos legitimados.
Art. 5, §6Lei-7347
Art. 5º — "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I — o Ministério Público;
II — a Defensoria Pública;
III — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV — a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V — a associação que, concomitantemente: ..."
§ 6º — "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública (inciso II) e a União (inciso III) estão expressamente previstos no art. 5º como legitimados para a ação civil pública. Além disso, ambos são órgãos públicos, enquadrando-se no §6º para firmar compromisso de ajustamento de conduta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público é legitimado (inciso I) e pode firmar compromisso (é órgão público). Mas a associação civil (inciso V), embora seja legitimada para a ação, não é órgão público, logo não pode celebrar o compromisso de ajustamento de conduta, que é restrito aos órgãos públicos (art. 5º, §6º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autarquia (inciso IV) é legitimada e pode firmar compromisso. Porém, o partido político não está previsto no art. 5º como legitimado para a ação civil pública (salvo se organizado como associação, mas não é a hipótese). Portanto, não possui nenhuma das duas legitimidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa pública (inciso IV) é legitimada e pode firmar compromisso. Já o sindicato não consta do rol do art. 5º, não sendo legitimado para a ação nem para o compromisso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O município (inciso III) é legitimado e pode firmar compromisso. Contudo, a fundação privada não se enquadra no inciso IV (que se refere a fundações públicas) e não é órgão público. Assim, a fundação privada não tem qualquer legitimidade pela Lei 7.347/1985.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre legitimidade na ação civil pública, memorize o rol do art. 5º e lembre-se de que o compromisso de ajustamento de conduta (art. 5º, §6º) é restrito aos órgãos públicos legitimados. Associações e outras entidades privadas não podem firmá-lo.