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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce102917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Considere que o estatuto de determinada companhia aberta seja omisso quanto à distribuição de dividendos. Nesse caso, a Lei n.º 6.404/1976 prevê que, após a constituição das reservas, sobre o lucro líquido do exercício, os acionistas terão direito a
  1. A10%.
  2. B20%.
  3. C35%.
  4. D45%.
  5. E50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 50%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendos em companhia aberta – Estatuto omisso

Gabarito: letra E (50%). A Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S/A) determina que, quando o estatuto social é omisso quanto à distribuição de dividendos, os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório 50% (metade) do lucro líquido do exercício, após os ajustes previstos no art. 202, I. Esse percentual é fixo e decorre diretamente da lei, não havendo margem para outro valor.

Art. 202Lei-6404

Art. 202 — "Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

I — metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores" (grifo nosso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 10% não encontra amparo no art. 202 da Lei 6.404/1976 para o caso de omissão estatutária. A lei prevê 50%, e não 10%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 20% não corresponde ao dividendo obrigatório previsto para omissão do estatuto. O art. 202, I, estabelece 50%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 35% também não é o previsto. Novamente, a regra é 50%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de 45% não é o correto. A lei determina 50%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 202, I, da Lei 6.404/1976, na omissão do estatuto, o dividendo obrigatório é de 50% (metade) do lucro líquido do exercício, após as deduções e acréscimos indicados no mesmo dispositivo. É a única alternativa que se alinha à literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

Fixe: estatuto omisso → dividendo obrigatório = 50% do lucro líquido ajustado (art. 202, I). Não confunda com a regra excepcional do §2º (25%), que só se aplica quando a assembleia delibera alterar o estatuto para introduzir norma sobre dividendos – situação diferente.

Gabarito: letra E

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