Consolidação das Demonstrações Contábeis
Gabarito: letra E. Segundo o CPC 36 (Demonstrações Consolidadas), a obrigatoriedade de elaborar demonstrações consolidadas recai sobre a entidade que detém o controle sobre outra (a controladora). Assim, é a investidora com controle acionário que deve apresentar as demonstrações consolidadas. As demais alternativas referem-se a entidades que não possuem controle (coligadas, investidas de porte, investidora sem controle), que não são obrigadas a consolidar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coligada é uma investida sobre a qual o investidor exerce influência significativa, mas não controle. Portanto, não consolida – o investimento é avaliado pelo método da equivalência patrimonial, sem consolidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O porte da investida (grande, médio) não é o critério para exigir consolidação. O que importa é a existência de controle por parte da investidora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A investidora sem controle acionário pode possuir influência significativa (coligada) ou não; mas, sem controle, não se consolida. A consolidação exige controle, independentemente do percentual de participação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o porte (médio porte) é irrelevante. A consolidação não depende do tamanho da investida, e sim do controle exercido pela investidora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A investidora com controle acionário (controladora) é a obrigada a consolidar as demonstrações de suas controladas, conforme o CPC 36. Isso decorre do princípio de que o grupo econômico deve ser apresentado como uma única entidade econômica.
Dica: Lembre-se: consolidação = controle (mais de 50% das ações com direito a voto, ou controle por outros meios). Não confunda com influência significativa (coligada) ou com porte da investida.