Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce102939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Após o pagamento de juros de dívida vinda de exercícios anteriores, o gestor de determinado município baiano, verificando que ainda havia disponibilidade de receita, resolveu destinar recursos para a amortização da referida dívida.Nessa situação hipotética, as despesas orçamentárias para o pagamento dos juros da dívida e para a amortização dessa dívida classificam-se, respectivamente, como
Adespesa de custeio e transferência de capital.
Bdespesa de capital e despesa corrente.
Ctransferência corrente e transferência de capital.
Dtransferência de capital e inversão financeira.
Edespesa de custeio e despesa de capital.
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GabaritoC — transferência corrente e transferência de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Orçamentária: Juros e Amortização de Dívida
Gabarito: letra C. Conforme a Lei 4.320/1964, o pagamento de juros da dívida classifica-se como transferência corrente, e a amortização da dívida classifica-se como transferência de capital. A banca cobra a aplicação do art. 12 e seu §6º, que tratam das categorias econômicas da despesa.
O art. 12 da Lei 4.320/1964 estabelece as categorias econômicas da despesa. Os juros da dívida, por não envolverem contraprestação direta em bens ou serviços, são transferências correntes. Já a amortização da dívida pública é expressamente prevista como transferência de capital no §6º do mesmo artigo.
Art. 12, §6Lei-4320
"A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL [...] Transferências de Capital."
§6º: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."
Despesa
Classificação (Lei 4.320/1964)
Fundamento Legal
Pagamento de juros da dívida
Transferência Corrente
Art. 12, caput (despesa corrente sem contraprestação)
Amortização da dívida
Transferência de Capital
Art. 12, §6º (expressamente prevista)
Despesa orçamentária (Lei 4.320/1964)
1Juros da dívida
Transferência corrente
Não é despesa de custeio
2Amortização da dívida
Transferência de capital (§6º)
Não é inversão financeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que juros seriam "despesa de custeio". Despesas de custeio (art. 12, §1º) destinam-se à manutenção de serviços já criados, não ao pagamento de juros — que é transferência corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca amortização como despesa de capital e juros como despesa corrente, mas a classificação correta é juros = transferência corrente; amortização = transferência de capital. A alternativa está parcialmente certa no segundo item, mas erra o primeiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a classificação legal: juros são transferência corrente (art. 12, caput) e amortização é transferência de capital (art. 12, §6º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que juros seriam "transferência de capital" e amortização seria "inversão financeira". Inversões financeiras (art. 12, §5º) referem-se a aquisição de imóveis, títulos ou aumento de capital de empresas, não à amortização de dívida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Juros não são "despesa de custeio" (explica-se na alternativa A) e amortização não é "despesa de capital" genérica — é especificamente transferência de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "despesa de custeio" e "transferência corrente". Juros não mantêm serviço algum; são transferência sem contraprestação. Memorize: pagamento de juros = transferência corrente; amortização = transferência de capital (art. 12, §6º).