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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce102948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
No que concerne ao mandado de injunção, a ação de improbidade administrativa e a ação civil pública, julgue os seguintes itens.I Ao tratar das chamadas condições da ação, o atual CPC expressamente se refere a três espécies distintas denominadas de legitimidade, interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido.II Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor.III Denomina-se de sucessor processual o terceiro que assume o lugar da parte que vier a falecer no curso de processo que tenha como objeto direito patrimonial transmissível.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção, Ação de Improbidade e Ação Civil Pública

Gabarito: B – apenas o item III está certo. O item I erra ao afirmar que o CPC/2015 adota três condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido); na verdade, o art. 17 do CPC/2015 exige apenas interesse e legitimidade, abolindo a possibilidade jurídica do pedido como condição autônoma. O item II é incorreto porque a ação declaratória não serve para interpretar teses abstratas ou confirmar fatos quaisquer – ela exige relação jurídica concreta (art. 19, I, CPC). O item III está correto: o sucessor processual é o terceiro que assume o lugar da parte falecida quando o direito é patrimonial e transmissível (arts. 110 e 313, I, CPC).


Item

Afirmação

Análise

Conclusão

I

O CPC/2015 trata de três condições da ação: legitimidade, interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido.

O art. 17 do CPC/2015 exige apenas interesse e legitimidade; a possibilidade jurídica do pedido foi abolida como condição autônoma.

Errado

II

A ação declaratória pode ser usada para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou para confirmar qualquer fato.

A ação declaratória exige relação jurídica concreta (art. 19, I, CPC); não serve para interpretação abstrata ou confirmação de fatos quaisquer.

Errado

III

Sucessor processual é o terceiro que assume o lugar da parte falecida em processo sobre direito patrimonial transmissível.

Correta definição, conforme arts. 110 e 313, I, CPC.

Certo

Condições da ação (CPC/2015)
  • 1Art. 17
    • Interesse de agir
    • Legitimidade
  • 2Abolidas
    • Possibilidade jurídica do pedido
  • 3Ação declaratória (art. 19, I)
    • Exige
      • Relação jurídica concreta
      • Interesse de agir
    • Não admite
      • Interpretação abstrata de tese
      • Confirmação de fatos quaisquer
  • 4Sucessão processual (arts. 110 e 313, I)
    • Morte da parte
    • Direito patrimonial transmissível
    • Terceiro assume o lugar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo, mas o item I é falso. O CPC/2015 não trata da possibilidade jurídica do pedido como condição da ação – o art. 17 menciona apenas interesse e legitimidade. A doutrina é pacífica em considerar que a possibilidade jurídica do pedido foi absorvida pelo mérito. Portanto, a alternativa A está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O único item correto é o III. O item I é falso (conforme explicado), o item II é falso (ação declaratória não admite interpretação abstrata de tese ou confirmação de fatos quaisquer – art. 19, I, CPC), e o item III é verdadeiro (sucessão processual por morte em direito patrimonial transmissível – arts. 110 e 313, I, CPC). Logo, apenas o item III está certo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e II estão certos, mas ambos são falsos. Item I: o CPC/2015 não adota a tripartição clássica. Item II: a ação declaratória exige relação jurídica concreta e interesse de agir (art. 19, I, CPC), não servindo para interpretação abstrata. Portanto, alternativa C errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é falso, conforme já demonstrado. Embora o item III seja verdadeiro, a alternativa D considera os dois certos, o que é incorreto (pois o II não está certo). Logo, alternativa D errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas apenas o III é verdadeiro. Itens I e II são falsos. Alternativa E errada.


NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 17 do CPC/2015: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". A abolição expressa da "possibilidade jurídica do pedido" é a pegadinha clássica da banca. Além disso, lembre-se que ação declaratória não é via para interpretação abstrata – ela exige relação jurídica concreta e interesse (art. 19, I, CPC). Sucessão processual (arts. 110 e 313, I, CPC) ocorre com a morte da parte, desde que o direito seja patrimonial e transmissível.

Resumo final: Item I: ❌ (CPC/2015 exige apenas interesse e legitimidade). Item II: ❌ (ação declaratória não admite interpretação de tese em abstrato). Item III: ✅ (sucessão processual em direito patrimonial transmissível). Gabarito: letra B.

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