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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
ce102950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio
  1. Ado contraditório.
  2. Bda inércia
  3. Cda unidade.
  4. Ddo juiz natural.
  5. Eda investidura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do juiz natural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição por dependência e o princípio do juiz natural

Gabarito: letra D. O art. 286, II do CPC/2015 determina a distribuição por dependência quando, extinto o processo sem resolução de mérito, o mesmo pedido é reiterado. Essa regra concretiza o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII), pois vincula a nova ação ao mesmo juízo que já conheceu do processo, evitando a escolha arbitrária do juiz pela parte.

A banca cobra a relação entre a regra de distribuição por dependência e os princípios processuais. A chave é perceber que a regra impede que o autor, após uma extinção sem mérito, proponha a nova ação perante juízo diverso, garantindo a imparcialidade e a predeterminação do juiz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do contraditório (art. 9º do CPC) assegura às partes o direito de participar e influenciar a decisão judicial. A regra do art. 286, II não está relacionada a esse direito, mas sim à fixação do juízo competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da inércia (art. 2º do CPC) estabelece que o processo se inicia por iniciativa da parte. A distribuição por dependência trata de onde a ação deve ser distribuída, não da provocação da jurisdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A unidade não é um princípio processual autônomo; eventualmente pode referir-se à unidade de jurisdição. Contudo, a regra do art. 286, II visa especificamente garantir a independência e imparcialidade do juízo, indo além do simples conceito de unidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, prévia e legalmente estabelecida. A distribuição por dependência no caso de reiteração do pedido após extinção sem mérito impede que o autor escolha um novo juiz para a mesma causa, reforçando a necessária predeterminação do juízo.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 286 — "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:" II — "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da investidura é um dos requisitos para o exercício da jurisdição (o juiz deve estar investido no cargo), mas não é o princípio que a regra do art. 286, II visa efetivar. A regra trata da competência e do juízo natural, não da condição pessoal do magistrado.

Gabarito: letra D.

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