Distribuição por dependência e o princípio do juiz natural
Gabarito: letra D. O art. 286, II do CPC/2015 determina a distribuição por dependência quando, extinto o processo sem resolução de mérito, o mesmo pedido é reiterado. Essa regra concretiza o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII), pois vincula a nova ação ao mesmo juízo que já conheceu do processo, evitando a escolha arbitrária do juiz pela parte.
A banca cobra a relação entre a regra de distribuição por dependência e os princípios processuais. A chave é perceber que a regra impede que o autor, após uma extinção sem mérito, proponha a nova ação perante juízo diverso, garantindo a imparcialidade e a predeterminação do juiz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do contraditório (art. 9º do CPC) assegura às partes o direito de participar e influenciar a decisão judicial. A regra do art. 286, II não está relacionada a esse direito, mas sim à fixação do juízo competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da inércia (art. 2º do CPC) estabelece que o processo se inicia por iniciativa da parte. A distribuição por dependência trata de onde a ação deve ser distribuída, não da provocação da jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A unidade não é um princípio processual autônomo; eventualmente pode referir-se à unidade de jurisdição. Contudo, a regra do art. 286, II visa especificamente garantir a independência e imparcialidade do juízo, indo além do simples conceito de unidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, prévia e legalmente estabelecida. A distribuição por dependência no caso de reiteração do pedido após extinção sem mérito impede que o autor escolha um novo juiz para a mesma causa, reforçando a necessária predeterminação do juízo.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 286 — "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:" II — "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da investidura é um dos requisitos para o exercício da jurisdição (o juiz deve estar investido no cargo), mas não é o princípio que a regra do art. 286, II visa efetivar. A regra trata da competência e do juízo natural, não da condição pessoal do magistrado.
Gabarito: letra D.