Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
ce102951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Pedro ajuizou demanda contra Renato com pedido único de indenização por danos materiais e, em sua defesa, o réu alegou a existência de prescrição. Posteriormente, acolhendo o argumento levantado por Renato, o magistrado pôs termo ao processo por meio de espécie de pronunciamento classificado como
Aato meramente ordinatório.
Bdespacho.
Cdecisão interlocutória.
Ddecisão monocrática.
Esentença.
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GabaritoE — sentença.
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Classificação dos pronunciamentos judiciais no CPC/2015
Gabarito: letra E (sentença). Quando o juiz acolhe a alegação de prescrição e extingue o processo, profere sentença, pois a prescrição é causa de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC). As demais alternativas não se encaixam: ato meramente ordinatório e despacho não possuem conteúdo decisório; decisão interlocutória resolve questão incidental sem extinguir o processo; e decisão monocrática é proferida por relator em tribunal.
O CPC de 2015, em seu art. 203, define as espécies de pronunciamentos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho. A sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (art. 203, §1º). Já a decisão interlocutória resolve questões incidentais sem extinguir o processo (art. 203, §2º). Despachos são atos de mero expediente, sem conteúdo decisório (art. 203, §3º). O reconhecimento da prescrição, seja de ofício ou a requerimento, resolve o mérito e extingue o processo, logo é sentença.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ato meramente ordinatório: são atos de mero expediente, como juntada de petições ou conclusão dos autos. Não possuem carga decisória e não extinguem o processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despacho: também é ato de mero expediente, sem decisão. Exemplos: determinação de citação, intimação para manifestação. Não resolve o mérito nem extingue o processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decisão interlocutória: resolve questões incidentais (ex.: rejeição de preliminar de incompetência, concessão de tutela de urgência). Não extingue o processo. Acolher a prescrição extingue o processo, portanto não cabe nesta categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decisão monocrática: é a decisão proferida pelo relator em tribunal (art. 932, CPC). Não é o caso de decisão de primeiro grau. O juiz singular não profere decisão monocrática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sentença: o juiz, ao acolher a prescrição, extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A prescrição é matéria de mérito que pode ser reconhecida de ofício (art. 332, §1º e art. 487, II) e, uma vez acolhida, põe fim ao processo, sendo ato típico de sentença.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir sentença de decisão interlocutória, pergunte: "O ato extingue o processo?" Se sim, é sentença. Se apenas resolve questão incidente e o processo continua, é decisão interlocutória.