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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
ce102951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Pedro ajuizou demanda contra Renato com pedido único de indenização por danos materiais e, em sua defesa, o réu alegou a existência de prescrição. Posteriormente, acolhendo o argumento levantado por Renato, o magistrado pôs termo ao processo por meio de espécie de pronunciamento classificado como
  1. Aato meramente ordinatório.
  2. Bdespacho.
  3. Cdecisão interlocutória.
  4. Ddecisão monocrática.
  5. Esentença.
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GabaritoE — sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos pronunciamentos judiciais no CPC/2015

Gabarito: letra E (sentença). Quando o juiz acolhe a alegação de prescrição e extingue o processo, profere sentença, pois a prescrição é causa de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC). As demais alternativas não se encaixam: ato meramente ordinatório e despacho não possuem conteúdo decisório; decisão interlocutória resolve questão incidental sem extinguir o processo; e decisão monocrática é proferida por relator em tribunal.

O CPC de 2015, em seu art. 203, define as espécies de pronunciamentos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho. A sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (art. 203, §1º). Já a decisão interlocutória resolve questões incidentais sem extinguir o processo (art. 203, §2º). Despachos são atos de mero expediente, sem conteúdo decisório (art. 203, §3º). O reconhecimento da prescrição, seja de ofício ou a requerimento, resolve o mérito e extingue o processo, logo é sentença.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ato meramente ordinatório: são atos de mero expediente, como juntada de petições ou conclusão dos autos. Não possuem carga decisória e não extinguem o processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despacho: também é ato de mero expediente, sem decisão. Exemplos: determinação de citação, intimação para manifestação. Não resolve o mérito nem extingue o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decisão interlocutória: resolve questões incidentais (ex.: rejeição de preliminar de incompetência, concessão de tutela de urgência). Não extingue o processo. Acolher a prescrição extingue o processo, portanto não cabe nesta categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decisão monocrática: é a decisão proferida pelo relator em tribunal (art. 932, CPC). Não é o caso de decisão de primeiro grau. O juiz singular não profere decisão monocrática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sentença: o juiz, ao acolher a prescrição, extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A prescrição é matéria de mérito que pode ser reconhecida de ofício (art. 332, §1º e art. 487, II) e, uma vez acolhida, põe fim ao processo, sendo ato típico de sentença.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir sentença de decisão interlocutória, pergunte: "O ato extingue o processo?" Se sim, é sentença. Se apenas resolve questão incidente e o processo continua, é decisão interlocutória.

Gabarito: letra E

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