Documentação de Auditoria – Itens a Excluir
Gabarito: letra D. De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 230), o auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho, notas com entendimento incompleto, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou duplicatas. As demais alternativas referem-se a itens que, ao contrário, devem ser documentados.
A questão exige conhecer os exemplos do item A4 da NBC TA 230, que lista o que não precisa constar da documentação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Discussões da equipe com a administração e governança são registros que evidenciam a comunicação e devem ser incluídos na documentação, conforme a NBC TA 260.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Informação inconsistente com a conclusão final deve ser documentada, pois demonstra o julgamento profissional e a base para a conclusão do auditor (item A7 e A8 da NBC TA 230).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registro de procedimentos diferentes dos requeridos pelas normas técnicas deve ser documentado para justificar a alteração e demonstrar a conformidade com o planejamento (NBC TA 230, item 7).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o item A4 da NBC TA 230, o auditor não precisa incluir cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos. Esses documentos são considerados descartáveis na formação do arquivo final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Razões específicas para modificações na documentação de auditoria após a emissão do relatório devem ser documentadas, conforme exige a NBC TA 230, item 14, sobre alterações no arquivo de auditoria.
Conclusão: A única alternativa que apresenta um item que deve ser excluído da documentação de auditoria é a letra D.