Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria é o risco
Aresidual.
Bde controle.
Cde detecção.
Dde distorção relevante.
Einerente.
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GabaritoC — de detecção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Auditoria: Componentes
Gabarito: letra C (risco de detecção). O risco de detecção é o único componente do risco de auditoria que existe exclusivamente em função do trabalho do auditor, pois decorre da possibilidade de os procedimentos por ele executados não detectarem uma distorção relevante. Os demais riscos (inerente, de controle, de distorção relevante) são inerentes à entidade e independem da auditoria.
A distinção central é que o risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade – existem antes mesmo do início da auditoria. Já o risco de detecção é escolhido e gerenciado pelo auditor por meio do planejamento e da execução dos procedimentos.
Componente do Risco de Auditoria
Definição
Origem
Existe em função do trabalho de auditoria?
Risco Inerente
Suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante, antes da consideração dos controles.
Entidade (ambiente de negócios, natureza da conta)
Não
Risco de Controle
Risco de que os controles internos não previnam ou detectem distorções relevantes.
Entidade (desenho e operação dos controles)
Não
Risco de Distorção Relevante
Combinação do risco inerente e do risco de controle.
Entidade
Não
Risco de Detecção
Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante.
Auditor (planejamento e execução dos procedimentos)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco residual não é um componente do modelo clássico de risco de auditoria (inerente, controle, detecção e distorção relevante). Em algumas abordagens, refere-se ao risco que permanece após a avaliação dos controles, mas não é um risco que existe apenas em função do trabalho de auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O risco de controle é a possibilidade de que os controles internos da entidade não previnam ou detectem distorções relevantes. Ele é um risco da entidade, independente da atuação do auditor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme as normas de auditoria (NBC TA 200 e 315), o risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante. Ele deriva diretamente das decisões do auditor (natureza, época e extensão dos procedimentos) e só existe porque a auditoria é realizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle (risco de distorção relevante = risco inerente + risco de controle). Portanto, também é um risco da entidade e existe independentemente da auditoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante antes da consideração de quaisquer controles. Assim como o risco de controle, ele é inerente à entidade e não depende do trabalho de auditoria.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: riscos da entidade = inerente e de controle; risco do auditor = detecção. A banca costuma cobrar essa distinção de forma direta, como nesta questão.