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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce102963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que
  1. Aa defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública.
  2. Bo Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União.
  3. Ca Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.
  4. Dos procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
  5. Ea Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.
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GabaritoD — os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente ao art. 132 da Constituição Federal, que estabelece que os Procuradores dos Estados exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, com ingresso por concurso público.

Art. 132CF/88

Art. 132 — "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais. Vejamos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à advocacia pública a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Essa competência é do Ministério Público, conforme o art. 127 da CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." A advocacia pública (AGU e Procuradorias) tem função de representação e consultoria jurídica do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público dos estados integra o Ministério Público da União. Na verdade, o MPU é composto pelo MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I). Os MPs estaduais são autônomos e não integram o MPU (art. 128, II). São estruturas separadas, sem hierarquia entre si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a AGU não possui competência para representar a União extrajudicialmente. O art. 131 da CF é claro: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente". Portanto, a AGU atua em ambas as esferas. A alternativa erra ao negar a competência extrajudicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o texto do art. 131 ao suprimir a palavra "extrajudicialmente", levando o candidato a pensar que a AGU só atua no Judiciário. Fique atento: a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 132 da CF, que estabelece a carreira de Procurador dos Estados e do DF, com ingresso por concurso público, e atribui a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. A alternativa está plenamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Defensoria Pública está vinculada à procuradoria estadual e sujeita às suas regras. A Defensoria Pública é instituição autônoma, com independência funcional e administrativa (art. 134 da CF). Não há subordinação à Procuradoria do Estado. Cada uma exerce funções distintas e possui regime próprio.

Gabarito: letra D.

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