Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce102966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A direção superior da administração federal é competência
Acomum do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional.
Bprivativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União.
Ccomum do presidente da República, com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União.
Dprivativa do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional.
Eprivativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado.
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GabaritoE — privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado.
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Poder Executivo — Direção Superior da Administração Federal
Gabarito: letra E. A direção superior da administração federal é competência privativa do Presidente da República, exercida com o auxílio dos Ministros de Estado, conforme o art. 84, II, da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao apontar a competência como comum ou ao indicar o Congresso Nacional ou o Tribunal de Contas da União como auxiliares.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República: ... II — exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa e comum, e troca o auxílio dos Ministros de Estado por outros órgãos (Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União). Lembre-se: quem auxilia o Presidente na direção superior da administração são exclusivamente os Ministros de Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a competência é "comum" e que o Congresso Nacional auxilia. A competência é privativa do Presidente e o auxílio é dos Ministros de Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer "privativa", mas erra ao incluir o Tribunal de Contas da União como auxiliar. O TCU é órgão de controle externo, não de auxílio na direção superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: competência comum (deveria ser privativa) e auxílio direto do TCU (deveria ser Ministros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta "privativa", mas troca o auxílio dos Ministros pelo Congresso Nacional. Apenas os Ministros auxiliam nessa competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 84, II, da CF: competência privativa do Presidente, com o auxílio dos Ministros de Estado.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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