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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce102969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é
  1. Ao pluralismo político.
  2. Ba soberania.
  3. Co conjunto dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  4. Da prevalência dos direitos humanos.
  5. Ea dignidade da pessoa humana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a soberania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais — Fundamentos da República

Gabarito: letra B (soberania). A questão exige identificar, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I a V, CF/88), aquele que possui eficácia plena e não alcança os entes internos (Estados, Distrito Federal e Municípios). Somente a soberania preenche esse requisito, pois é atributo exclusivo do Estado Federal soberano, enquanto os demais fundamentos (cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo) também orientam a atuação dos entes internos, que gozam de autonomia política, administrativa e financeira.

A "prevalência dos direitos humanos" (alternativa D) sequer é um fundamento — trata-se de princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF).

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pluralismo político é, de fato, um fundamento (art. 1º, V). Contudo, ele alcança os entes internos: Estados e Municípios também adotam o pluralismo em sua organização político-partidária e social. Portanto, não atende à condição "não alcança seus entes internos".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soberania (art. 1º, I) é atributo inerente ao Estado Federal soberano (a República Federativa do Brasil). Os entes internos (Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos, não soberanos. A soberania é, pois, o único fundamento que não se estende a eles. Possui eficácia plena, já que independe de regulamentação para produzir efeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) constituem fundamento, mas são princípios que informam a ordem econômica e social tanto da União quanto dos Estados e Municípios. Exemplo: a livre iniciativa é garantida em todo o território nacional, e o trabalho é valorizado em todas as esferas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da República. Ela está prevista no art. 4º, II, como princípio das relações internacionais. Logo, a alternativa já falha por não se enquadrar no conceito de "fundamento".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é o vértice do ordenamento jurídico, mas também se aplica aos entes internos. Estados, Municípios e DF devem assegurar a dignidade em suas políticas públicas. Não é exclusiva da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Cuidado: o examinador quer o fundamento que não se irradia para os entes internos — apenas a soberania. Todos os outros fundamentos (pluralismo, dignidade, valores sociais) também vinculam Estados e Municípios. Além disso, a "prevalência dos direitos humanos" é um chamariz: é princípio internacional, não fundamento.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: Soberania é Só da Soberana República; os outros quatro fundamentos (Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo) são C.D.V.P. e valem para todos os entes. E os objetivos (art. 3º) são outra coisa; os princípios internacionais (art. 4º) também.

Gabarito: letra B.

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