Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce102969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é
Ao pluralismo político.
Ba soberania.
Co conjunto dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Da prevalência dos direitos humanos.
Ea dignidade da pessoa humana.
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GabaritoB — a soberania.
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Princípios Fundamentais — Fundamentos da República
Gabarito: letra B (soberania). A questão exige identificar, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I a V, CF/88), aquele que possui eficácia plena e não alcança os entes internos (Estados, Distrito Federal e Municípios). Somente a soberania preenche esse requisito, pois é atributo exclusivo do Estado Federal soberano, enquanto os demais fundamentos (cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo) também orientam a atuação dos entes internos, que gozam de autonomia política, administrativa e financeira.
A "prevalência dos direitos humanos" (alternativa D) sequer é um fundamento — trata-se de princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF).
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pluralismo político é, de fato, um fundamento (art. 1º, V). Contudo, ele alcança os entes internos: Estados e Municípios também adotam o pluralismo em sua organização político-partidária e social. Portanto, não atende à condição "não alcança seus entes internos".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A soberania (art. 1º, I) é atributo inerente ao Estado Federal soberano (a República Federativa do Brasil). Os entes internos (Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos, não soberanos. A soberania é, pois, o único fundamento que não se estende a eles. Possui eficácia plena, já que independe de regulamentação para produzir efeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) constituem fundamento, mas são princípios que informam a ordem econômica e social tanto da União quanto dos Estados e Municípios. Exemplo: a livre iniciativa é garantida em todo o território nacional, e o trabalho é valorizado em todas as esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da República. Ela está prevista no art. 4º, II, como princípio das relações internacionais. Logo, a alternativa já falha por não se enquadrar no conceito de "fundamento".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é o vértice do ordenamento jurídico, mas também se aplica aos entes internos. Estados, Municípios e DF devem assegurar a dignidade em suas políticas públicas. Não é exclusiva da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Cuidado: o examinador quer o fundamento que não se irradia para os entes internos — apenas a soberania. Todos os outros fundamentos (pluralismo, dignidade, valores sociais) também vinculam Estados e Municípios. Além disso, a "prevalência dos direitos humanos" é um chamariz: é princípio internacional, não fundamento.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: Soberania é Só da Soberana República; os outros quatro fundamentos (Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo) são C.D.V.P. e valem para todos os entes. E os objetivos (art. 3º) são outra coisa; os princípios internacionais (art. 4º) também.