Terraplanagem — Especificações para Aterros e Cortes Rodoviários
Gabarito: letra A. Na falta de materiais de primeira ou segunda categoria, admite-se o uso de material de terceira categoria (rocha) em aterros, desde que o projeto de engenharia preveja as condições adequadas. As demais alternativas apresentam valores ou procedimentos incorretos conforme as normas técnicas de pavimentação.
A questão exige conhecimento das especificações para execução de aterros e cortes em rodovias, especialmente quanto à classificação dos materiais, limites de impurezas e tratamentos superficiais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na terraplanagem, os materiais são classificados em categorias: primeira (solo comum), segunda (rocha alterada, solo pedregulhoso) e terceira (rocha sã). Quando não há disponibilidade de material de primeira ou segunda categoria em regiões rochosas, é permitido utilizar material de terceira categoria (rocha britada ou fragmentada) na execução de aterros, desde que o projeto de engenharia estabeleça as condições especiais de compactação, granulometria e acabamento para garantir a estabilidade e a funcionalidade do aterro. Essa prática é prevista em normas como a DNIT 106/2009-ES (Aterros) e manuais de pavimentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite de matéria orgânica no solo para aterros rodoviários é, em geral, de até 1% em massa, e não 2%. A presença de matéria orgânica degrada o solo, reduz sua resistência e provoca recalques. Além disso, o valor de ISC (CBR) ≥ 2% é baixo demais para o corpo do aterro; o mínimo exigido costuma ser de 2% apenas para o subleito, mas para o aterro recomenda-se ≥ 4% ou mais, dependendo da camada. A alternativa mistura valores incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em aterros rodoviários, a expansão (inchamento) de solos argilosos na camada final deve ser limitada a, no máximo, 2%, conforme especificações do DNIT (por exemplo, DNIT 104/2009-ES). O valor de 4% é excessivo e comprometeria a estabilidade e a regularidade da plataforma. O CBR ≥ 6% é típico para sub-base, mas a expansão não pode ser liberada em 4%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desmatamento em áreas de corte deve remover toda a vegetação, incluindo tocos e raízes, até uma profundidade abaixo da cota do greide projetado (geralmente 30 cm a 1 m, conforme o porte da vegetação). A afirmação de que o desmatamento deve ser executado até a cota do greide está errada; a remoção deve ir além, de modo a eliminar material orgânico e raízes que possam causar recalques futuros. O correto é que a superfície do corte fique isenta de tocos e raízes após a escavação até a profundidade especificada em projeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando, ao se atingir a plataforma do corte, verifica-se a presença de rocha sã, geralmente é necessário rebaixar o greide (aprofundar o corte) para permitir a colocação de uma camada de solo sobre a rocha, a fim de proporcionar uma base uniforme e adequada para a pavimentação. A rocha sã, se deixada exposta, pode apresentar irregularidades, dificultar a compactação e comprometer o desempenho do pavimento. Apenas em casos especiais, quando a rocha é nivelada e estável, pode-se dispensar o rebaixamento, mas a regra geral é que há necessidade de tratamento.
Gabarito: letra A.