Considerando que, na análise econômico-financeira dos contratos administrativos vigentes, cujo objeto sejam obras de engenharia, é importante que se avalie o impacto causado pelos possíveis reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros adotados, assinale a opção correta.
AA aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro é compulsória, desde que conste nas cláusulas contratuais.
BO reajuste visa restaurar as condições econômicas pactuadas na assinatura do contrato que forem alteradas por motivos injustificados ou imprevistos.
CA aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro não possui nenhuma restrição quanto ao prazo contratual ou de aplicação.
DO reajuste precisa ser realizado mediante aditivo ao contrato.
EO valor do reajuste interfere no cálculo para o limite de 25% de aditivo.
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GabaritoC — A aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro não possui nenhuma restrição quanto ao prazo contratual ou de aplicação.
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Análise econômico-financeira de contratos administrativos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o reequilíbrio econômico-financeiro não possui prazo legal para sua aplicação, podendo ser solicitado enquanto o contrato estiver em vigor. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos.
O reajuste é a correção monetária periódica prevista em contrato, enquanto o reequilíbrio visa recompor a equação financeira diante de eventos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
Contratos administrativos
1Reajuste
Correção monetária programada
Índices predefinidos
Por apostila (art. 136, I)
Não altera objeto
Não conta no limite de 25%
2Reequilíbrio econômico-financeiro
Eventos imprevisíveis
Depende de provocação do contratado
Sem prazo legal (regra geral)
A qualquer tempo durante a execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação do reequilíbrio não é compulsória. Depende de provocação do contratado e comprovação do desequilíbrio, mesmo que haja cláusula contratual prevendo sua possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reajuste não visa restaurar condições alteradas por motivos imprevistos; ele é uma correção monetária programada por índices predefinidos. Já o reequilíbrio trata de eventos imprevistos. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a legislação geral de licitações (Lei 8.666/1993, art. 65, §6º), o pedido de reequilíbrio pode ser feito a qualquer tempo durante a execução contratual, não havendo prazo fixado em lei para sua aplicação. O contexto traz, excepcionalmente, o Art. 376 da LC que institui o IBS, que impõe prazo para pedidos durante o período de transição, mas isso é regra especial, confirmando que a regra geral não estabelece restrições temporais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reajuste pode ser registrado por simples apostila, conforme art. 136, I, da Lei 14.133/2021 (anteriormente art. 65, §8º da Lei 8.666/1993), dispensando a celebração de termo aditivo.
Art. 136Lei-14133
Art. 136 — "Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reajuste é mera atualização financeira e não altera o objeto do contrato. Portanto, não é computado no limite de 25% (ou 50% para reformas) de acréscimos ou supressões previstos no art. 65, §1º da Lei 8.666/1993.
Conclusão: O gabarito é a letra C, por ser a única afirmação correta em relação ao reequilíbrio econômico-financeiro.