Questão de Engenharia Civil — Planejamento e Controle de Obras — CESPE / CEBRASPE 2018
Engenharia Civil›Planejamento e Controle de Obras
Código
ce103006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A empresa XXX, contratada para a construção de um edifício público apresentou um pleito para receber reajuste relativo à parcela de medição de R$ 1.000.000,00, referente ao mês de novembro/2017.Considere os seguintes indicadores econômicos adotados no contrato: INCC janeiro/2017: 90,00; INCC março/2017: 100,00; INCC novembro/2017: 120,00.Levando em consideração que o contrato administrativo tenha sido assinado em março/2017 e que a data-base de reajuste (referência do orçamento) tenha se dado em janeiro/2017, o valor do reajuste devido à empresa será igual a
AR$ 333.333,33.
BR$ 200.000,00.
CR$ 111.111,00.
DR$ 100.000,00.
ER$ 0,00.
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GabaritoE — R$ 0,00.
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Reajuste em contratos administrativos
Gabarito: letra E. O valor do reajuste devido é R$ 0,00, pois o reajuste por índice em contratos públicos é anual e o período entre a data-base (janeiro/2017) e a medição (novembro/2017) é inferior a 12 meses, não havendo direito ao reajuste nesse intervalo.
A questão testa o conhecimento sobre a periodicidade do reajuste em contratos administrativos. Embora os índices INCC mostrem variação (de 90 para 120), o reajuste apenas é devido após decorrido um ano da data-base (ou da apresentação da proposta), conforme regra geral dos contratos públicos. Como a medição ocorreu em novembro/2017, menos de 12 meses após a data-base de janeiro/2017, não há valor a reajustar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece os índices e induz o candidato a calcular a variação proporcional: (120-90)/90 = 1/3, resultando em R$ 333.333,33 (alternativa A). No entanto, o reajuste só é aplicável após o primeiro ano; antes disso, o valor permanece inalterado. Fique atento: a existência de índice favorável não garante reajuste se o prazo mínimo não foi cumprido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 333.333,33, que corresponde ao cálculo da variação do INCC entre a data-base (jan/2017) e a medição (nov/2017) aplicada ao valor da parcela: R$ 1.000.000,00 × (120-90)/90. Esse cálculo seria correto se o reajuste fosse permitido mensalmente, mas a regra é anual, tornando o valor indevido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 200.000,00. Não corresponde a nenhum cálculo direto com os índices fornecidos. Talvez seja resultado de aplicar a variação entre março (100) e novembro (120): (120-100)/100 = 0,2 → R$ 200.000,00, mas a data-base é janeiro, não março, e o reajuste não é devido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 111.111,00. Valor que não se relaciona com os índices do enunciado. Possível erro de interpretação ou cálculo parcial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 100.000,00. Também não corresponde a uma aplicação direta dos índices. Pode ser tentativa de considerar a variação anual de 10 pontos em um índice de 100 (10%), mas o período é inferior a 12 meses.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 0,00. O reajuste contratual só é devido após o interregno de um ano contado da data-base (janeiro/2017). Como a medição ocorreu em novembro/2017, antes de completar 12 meses, não há qualquer valor a ser reajustado. O contrato assinado em março/2017 não altera a data-base.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de reajuste de contratos públicos, lembre-se de que o reajuste é anual e conta-se a partir da data-base (ou data-limite para a proposta). Se o período entre a data-base e a data da medição for inferior a 12 meses, o valor reajustado é zero. Não se deixe enganar pela existência de índices com variação positiva.