De acordo com a Norma Brasileira de Manutenção de Edificações, a responsabilidade de elaborar e atualizar o manual de uso, operação e manutenção da edificação cabe ao(à)
Ainquilino.
Bproprietário.
Csíndico.
Dincorporador.
Eprefeitura municipal.
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GabaritoD — incorporador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manual de Uso, Operação e Manutenção de Edificações
Gabarito: letra D (incorporador). A ABNT NBR 14037 estabelece que o manual de uso, operação e manutenção deve ser elaborado e entregue pelo construtor ou incorporador, sendo parte das obrigações de entrega do imóvel. Nem inquilino, proprietário, síndico ou prefeitura têm essa atribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o destinatário do manual (o proprietário) e o responsável por sua elaboração (o incorporador). O candidato pode cair na alternativa "proprietário" por achar que ele deve elaborar o manual, mas a norma atribui essa obrigação a quem entrega a edificação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inquilino é usuário temporário do imóvel e não tem responsabilidade de elaborar o manual; ele deve segui-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O proprietário é o destinatário do manual, mas a elaboração e atualização originais não são de sua responsabilidade — cabe a quem construiu ou incorporou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O síndico administra o condomínio, mas o manual é um documento técnico que deve ser fornecido pelo incorporador/construtor. O síndico pode auxiliar na manutenção, mas não elabora o manual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a ABNT NBR 14037 e a legislação (Lei 4.591/64), o incorporador (ou construtor) é o responsável por elaborar e entregar o manual de uso, operação e manutenção, garantindo que o proprietário receba todas as informações necessárias para a correta utilização do imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prefeitura municipal não tem qualquer atribuição de elaborar manuais de edificações particulares; sua atuação é normativa e fiscalizatória, não de entrega de documentos técnicos individuais.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à responsabilidade legal pela elaboração e atualização do manual é o incorporador (letra D).