Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2018
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
ce103015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Durante um processo licitatório ocorreu uma ilegalidade nas exigências do edital, e tal fato só foi constatado pelo controle no decurso da execução do contrato, não tendo a empresa contratada nenhuma responsabilidade direta pela ilegalidade. Nessa situação, a administração deve
Amanter o contrato vigente, pois já havia iniciado a sua execução.
Bmanter o contrato vigente, por não haver culpa ou dolo da contratada.
Canular o contrato e penalizar a contratada, pois esta tem responsabilidade solidária por não constatar possíveis irregularidades no edital.
Dmanter o contrato vigente e penalizar a comissão de licitação pelo erro cometido.
Eanular o contrato e indenizar a contratada por todos os seus prejuízos comprovados.
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GabaritoE — anular o contrato e indenizar a contratada por todos os seus prejuízos comprovados.
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Licitações em Obras Públicas: ilegalidade no edital e contrato em execução
Gabarito: letra E. Quando uma ilegalidade no edital é constatada durante a execução do contrato, sem culpa da contratada, a Administração deve anular o contrato (nulidade (ex\ tunc)) e indenizar a contratada pelos prejuízos comprovados, nos termos do princípio da autotutela e da responsabilidade civil objetiva do Estado por atos lícitos.
A questão aplica o princípio da autotutela administrativa, que impõe à Administração o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, independentemente de culpa do contratante. A contratada de boa-fé não pode ser responsabilizada por vício que não deu causa, e o contrato ilegal não se convalida pelo início da execução. A indenização visa recompor os prejuízos efetivamente suportados, não abrangendo lucros cessantes ou vantagens indevidas.
1Administração constata vício no edital
2Contratada de boa-fé (sem culpa)
3Anula o contrato (ex tunc)
4Indeniza prejuízos comprovados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato deve ser mantido por já ter iniciada a execução. O início da execução não convalida ato ilegal — a nulidade é insanável e opera retroativamente. A Administração tem o poder-dever de anular o ato viciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de culpa ou dolo da contratada justifica a manutenção do contrato. Embora a boa-fé da contratada seja relevante para a indenização, ela não impede a anulação; o contrato é nulo desde a origem, independentemente da conduta das partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe anular o contrato e penalizar a contratada por responsabilidade solidária. A contratada não tem o dever de fiscalizar a legalidade do edital — sua obrigação é cumprir o contrato. A ilegalidade é de responsabilidade exclusiva da Administração, que elaborou o edital. Portanto, não cabe penalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende manter o contrato vigente e penalizar a comissão de licitação. A penalização dos agentes responsáveis é cabível, mas não substitui a anulação do contrato ilegal. Manter o contrato seria perpetuar o ato nulo, o que é vedado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração deve anular o contrato em razão da ilegalidade do edital (nulidade (ex\ tunc)) e indenizar a contratada pelos prejuízos comprovados, já que esta agiu de boa-fé e não deu causa ao vício. É a solução que concilia a legalidade com a proteção do contratante inocente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "boa-fé da contratada" e "manutenção do contrato". Muitos candidatos acreditam que a ausência de culpa impede a anulação, mas a nulidade do ato administrativo ilegal é obrigatória, independentemente de boa-fé. O que a boa-fé garante é apenas o direito à indenização pelos prejuízos sofridos, não a manutenção do vínculo.