Para licitar uma obra pública, a licitante deverá comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados
Aemitidos por pessoa física ou jurídica, de obras similares ao da obra a ser executada.
Bde obras de complexidade tecnológica e operacional superior ao da obra a ser executada.
Cde obras executadas nos últimos vinte anos.
Dlimitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.
Ede obras executadas na região da licitação.
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GabaritoD — limitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Qualificação Técnica em Licitações de Obras Públicas
Gabarito: letra D. A comprovação de aptidão técnica mediante atestados, para fins de licitação de obra pública, deve ser limitada às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto, conforme o art. 30, §1º da Lei 8.666/1993 (ou art. 67, §1º da Lei 14.133/2021). Essa é a regra que completa corretamente o enunciado.
A banca exige o conhecimento literal da lei: os atestados não abrangem a totalidade da obra de forma irrestrita, mas tão somente as parcelas mais relevantes.
A literalidade do dispositivo:
Art. 67, §1Lei-14133
Art. 67, § 1º — "A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação."
(Obs.: no regime da Lei 8.666/1993, o art. 30, §1º trazia redação equivalente: "limitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo".)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa é incompleta. Embora os atestados devam ser de obras similares, a regra principal é a limitação às parcelas de maior relevância. A ausência dessa restrição torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei permite a comprovação com obras de complexidade equivalente ou superior, mas a questão não exige superioridade. Além disso, o foco não é a complexidade, sim a limitação às parcelas relevantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ordenamento jurídico veda limitações de tempo relativas aos atestados (art. 67, §2º da Lei 14.133/2021; art. 30, §1º da Lei 8.666/1993). Exigir obras dos últimos vinte anos é ilegal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto legal: os atestados são limitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo. É a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei veda limitações de locais específicos (art. 67, §2º da Lei 14.133/2021; art. 30, §1º da Lei 8.666/1993). Restringir a obras executadas na região da licitação é proibido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o candidato acreditar que o atestado deve cobrir toda a obra similar, ignorando a restrição legal às parcelas de maior relevância. Memorize: a lei diz "limitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo" — esse é o comando central.