Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2018
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
ce103019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Uma obra pública foi orçada pela administração no valor de R$ 1 milhão. A comissão de licitações, seguindo as normas da Lei n.º 8.666/1993, adotou, para licitar a obra, a modalidade tomada de preços e o tipo de licitação menor preço.De acordo com a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a comissão também poderia ter adotado o(a)
Amodalidade concorrência.
Btipo técnica e preço.
Cmodalidade convite.
Dtipo melhor técnica.
Etipo maior lance ou oferta.
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GabaritoA — modalidade concorrência.
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Licitações em Obras Públicas: Modalidades e Tipos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993 permite que a Administração utilize a concorrência para qualquer valor de obra, mesmo que o valor se enquadre na modalidade tomada de preços. Logo, além da tomada de preços, a comissão também poderia ter adotado a concorrência.
A obra está orçada em R$ 1.000.000,00. Pela Lei 8.666/1993, a tomada de preços é cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, 'a'). O convite limita-se a R$ 150.000,00, e a concorrência é obrigatória acima de R$ 1.500.000,00, mas é facultativa para valores inferiores. O art. 23, §4º da Lei 8.666/1993 estabelece que, nos casos em que couber convite, a Administração pode usar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Portanto, a concorrência sempre é uma modalidade alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade mais ampla, cabível para qualquer valor de obra, independentemente dos limites das demais modalidades. Como o valor está dentro do limite da tomada de preços, a Administração poderia ter optado por concorrência em vez de tomada de preços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tipo técnica e preço é previsto na Lei 8.666/1993, mas seu uso é restrito a serviços de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 46, §3º da Lei 8.666/1993. Obras públicas caracterizam-se como execução material, não se enquadrando nessa hipótese. Portanto, não seria possível adotar o tipo técnica e preço para essa obra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade convite é cabível apenas para obras de até R$ 150.000,00 (art. 23, I, 'a', Lei 8.666/1993). A obra em questão tem valor de R$ 1.000.000,00, muito superior a esse limite, inviabilizando o convite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tipo melhor técnica é admitido exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46, caput, Lei 8.666/1993). A execução de obra não se enquadra nesse conceito, logo não poderia ser utilizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tipo maior lance ou oferta é empregado apenas em licitações para alienação de bens (art. 45, §5º, Lei 8.666/1993). Não se aplica a contratação de obras.
Conclusão: A única alternativa que apresenta uma possibilidade adicional à tomada de preços já adotada é a concorrência.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre modalidades de licitação, lembre-se da hierarquia dos limites financeiros e da regra de que a concorrência é sempre cabível, independentemente do valor. Memorize os limites: convite (até R$ 150 mil para obras), tomada de preços (até R$ 1,5 milhão) e concorrência (acima de R$ 1,5 milhão), mas não esqueça a facultatividade da concorrência para valores inferiores.