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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2018

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce103019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Uma obra pública foi orçada pela administração no valor de R$ 1 milhão. A comissão de licitações, seguindo as normas da Lei n.º 8.666/1993, adotou, para licitar a obra, a modalidade tomada de preços e o tipo de licitação menor preço.De acordo com a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a comissão também poderia ter adotado o(a)
  1. Amodalidade concorrência.
  2. Btipo técnica e preço.
  3. Cmodalidade convite.
  4. Dtipo melhor técnica.
  5. Etipo maior lance ou oferta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — modalidade concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações em Obras Públicas: Modalidades e Tipos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993 permite que a Administração utilize a concorrência para qualquer valor de obra, mesmo que o valor se enquadre na modalidade tomada de preços. Logo, além da tomada de preços, a comissão também poderia ter adotado a concorrência.

A obra está orçada em R$ 1.000.000,00. Pela Lei 8.666/1993, a tomada de preços é cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, 'a'). O convite limita-se a R$ 150.000,00, e a concorrência é obrigatória acima de R$ 1.500.000,00, mas é facultativa para valores inferiores. O art. 23, §4º da Lei 8.666/1993 estabelece que, nos casos em que couber convite, a Administração pode usar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Portanto, a concorrência sempre é uma modalidade alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é a modalidade mais ampla, cabível para qualquer valor de obra, independentemente dos limites das demais modalidades. Como o valor está dentro do limite da tomada de preços, a Administração poderia ter optado por concorrência em vez de tomada de preços.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tipo técnica e preço é previsto na Lei 8.666/1993, mas seu uso é restrito a serviços de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 46, §3º da Lei 8.666/1993. Obras públicas caracterizam-se como execução material, não se enquadrando nessa hipótese. Portanto, não seria possível adotar o tipo técnica e preço para essa obra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade convite é cabível apenas para obras de até R$ 150.000,00 (art. 23, I, 'a', Lei 8.666/1993). A obra em questão tem valor de R$ 1.000.000,00, muito superior a esse limite, inviabilizando o convite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tipo melhor técnica é admitido exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46, caput, Lei 8.666/1993). A execução de obra não se enquadra nesse conceito, logo não poderia ser utilizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tipo maior lance ou oferta é empregado apenas em licitações para alienação de bens (art. 45, §5º, Lei 8.666/1993). Não se aplica a contratação de obras.

Conclusão: A única alternativa que apresenta uma possibilidade adicional à tomada de preços já adotada é a concorrência.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre modalidades de licitação, lembre-se da hierarquia dos limites financeiros e da regra de que a concorrência é sempre cabível, independentemente do valor. Memorize os limites: convite (até R$ 150 mil para obras), tomada de preços (até R$ 1,5 milhão) e concorrência (acima de R$ 1,5 milhão), mas não esqueça a facultatividade da concorrência para valores inferiores.

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