Questão de Engenharia Civil — Segurança e Higiene do Trabalho — CESPE / CEBRASPE 2018
Engenharia Civil›Segurança e Higiene do Trabalho
Código
ce103020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
De acordo com as normas vigentes que tratam de segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos elétricos adotados em obras e outros empreendimentos deve haver
Achave geral como dispositivo de partida e parada.
Bdispositivos que garantam o funcionamento automático ao serem energizados.
Catuação síncrona entre dispositivos diferentes, em equipamentos operados por dispositivos de acionamento bimanual.
Ddispositivos de partida, acionamento e parada que possam, em caso de emergência, ser acionados ou desligados somente pelo operador habilitado.
Edispositivos de partida atuando de forma síncrona, no caso de acionamento por meio de comando do tipo bimanual.
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GabaritoE — dispositivos de partida atuando de forma síncrona, no caso de acionamento por meio de comando do tipo bimanual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurança em máquinas e equipamentos elétricos
Gabarito: letra E. Conforme a NR-12, item 12.3.8, é proibida a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada (alternativa A). O item 12.4.2 exige que os comandos de partida possuam dispositivos que impeçam o funcionamento automático ao serem energizados, contrariando a alternativa B. A alternativa D fere o princípio de que dispositivos de parada de emergência devem ser de fácil acesso por qualquer pessoa, não apenas pelo operador. Já a alternativa C é genérica demais; a NR-12 determina que, para acionamento bimanual, os dispositivos de partida atuem de forma síncrona (simultânea), conforme previsto na alternativa E, que está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A NR-12, item 12.3.8, proíbe expressamente:
NR-12-12.3.8
NR-12, item 12.3.8: "São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada"
Portanto, não é exigido, e sim vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O item 12.4.2 da NR-12 determina o oposto:
NR-12-12.4.2
NR-12, item 12.4.2: "Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas"
A banca trocou "impeçam" por "garantam", tornando a afirmação falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A NR-12 exige que, em acionamento bimanual, os dois botões sejam acionados simultaneamente (sincronismo entre os dois comandos de partida). A alternativa fala em "atuação síncrona entre dispositivos diferentes", o que é vago e não corresponde à exigência normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispositivos de parada de emergência devem ser de fácil acesso e acionamento por qualquer pessoa em situação de risco, não restritos ao operador habilitado. A NR-12 estabelece que a parada de emergência deve ser acionada imediatamente, sem necessidade de autorização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NR-12, para acionamento bimanual, os dispositivos de partida devem atuar de forma síncrona (simultânea), garantindo que o operador utilize ambas as mãos, evitando acionamento acidental. Essa é a exigência correta, coerente com a segurança do trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido na alternativa B ("garantam" em vez de "impeçam") e a redação genérica da alternativa C. Fique atento ao texto literal da norma.