Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — CESPE / CEBRASPE 2018
Engenharia Civil›Normas e Legislações
Código
ce103023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Uma obra pública de um empreendimento potencialmente poluidor estava sendo planejada para ser licitada e iniciada no corrente ano. Atendendo às exigências da Resolução do CONAMA n.º 237/1997, para que o empreendimento seja licitado e a obra iniciada, é condição obrigatória que sejam obtidos(as)
Alicenças prévia e de operação.
Blicenças prévia e de instalação.
CEIA/RIMA e licença prévia.
Dlicença de instalação e de operação.
EEIA/RIMA e licença de operação.
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GabaritoB — licenças prévia e de instalação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento ambiental – Fases da licença
Gabarito: letra B. Para que uma obra pública de empreendimento potencialmente poluidor seja licitada e iniciada, são necessárias as licenças prévia (LP) e de instalação (LI), conforme a Resolução CONAMA n.º 237/1997. A LP aprova a localização e viabilidade ambiental do empreendimento; a LI autoriza o início da construção. A licença de operação (LO) é posterior, concedida após a construção e verificação do cumprimento das condicionantes. O EIA/RIMA é um estudo exigido para a LP em casos de significativo impacto ambiental, mas não substitui as licenças.
Licença / Documento
Finalidade
Exigida para licitar e iniciar obra?
Fase do licenciamento
Licença Prévia (LP)
Aprova localização e viabilidade ambiental
Sim
Primeira
Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início da construção
Sim
Segunda
Licença de Operação (LO)
Autoriza o funcionamento após construção
Não
Terceira
EIA/RIMA
Estudo técnico para subsidiar a LP (impacto significativo)
Não (não é licença)
Antecede a LP
1Licença Prévia (LP)Viabilidade e localização
2Licença de Instalação (LI)Autoriza construção
3Licença de Operação (LO)Autoriza funcionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bastam as licenças prévia e de operação. A licença de operação só é exigível após a conclusão da obra e início da operação, não para o início da construção. Portanto, falta a licença de instalação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença prévia (LP) e a licença de instalação (LI) são as exigidas para que o empreendimento seja licitado e a obra iniciada. A LP atesta a viabilidade ambiental; a LI autoriza a construção. É a combinação correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são necessários EIA/RIMA e licença prévia. O EIA/RIMA é um estudo que pode ser exigido para a concessão da LP, mas não é uma licença. A obra não pode ser iniciada apenas com a LP; é necessária também a LI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que bastam a licença de instalação e de operação. A licença de operação é posterior à construção. Para iniciar a obra, a LI é suficiente, mas antes dela é imprescindível a LP. A ordem correta é LP → LI → LO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são necessários EIA/RIMA e licença de operação. O EIA/RIMA não é licença, e a licença de operação é a última fase. Para o início da obra, falta a LP e a LI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as fases do licenciamento. Muitos candidatos confundem a necessidade da licença de operação (que é para funcionamento) com a de instalação (que é para construção). Lembre-se: para construir, precisa de LP + LI; para operar, de LO.