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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
ce103023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Uma obra pública de um empreendimento potencialmente poluidor estava sendo planejada para ser licitada e iniciada no corrente ano. Atendendo às exigências da Resolução do CONAMA n.º 237/1997, para que o empreendimento seja licitado e a obra iniciada, é condição obrigatória que sejam obtidos(as)
  1. Alicenças prévia e de operação.
  2. Blicenças prévia e de instalação.
  3. CEIA/RIMA e licença prévia.
  4. Dlicença de instalação e de operação.
  5. EEIA/RIMA e licença de operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — licenças prévia e de instalação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento ambiental – Fases da licença

Gabarito: letra B. Para que uma obra pública de empreendimento potencialmente poluidor seja licitada e iniciada, são necessárias as licenças prévia (LP) e de instalação (LI), conforme a Resolução CONAMA n.º 237/1997. A LP aprova a localização e viabilidade ambiental do empreendimento; a LI autoriza o início da construção. A licença de operação (LO) é posterior, concedida após a construção e verificação do cumprimento das condicionantes. O EIA/RIMA é um estudo exigido para a LP em casos de significativo impacto ambiental, mas não substitui as licenças.

Licença / Documento

Finalidade

Exigida para licitar e iniciar obra?

Fase do licenciamento

Licença Prévia (LP)

Aprova localização e viabilidade ambiental

Sim

Primeira

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da construção

Sim

Segunda

Licença de Operação (LO)

Autoriza o funcionamento após construção

Não

Terceira

EIA/RIMA

Estudo técnico para subsidiar a LP (impacto significativo)

Não (não é licença)

Antecede a LP

  1. 1Licença Prévia (LP)Viabilidade e localização
  2. 2Licença de Instalação (LI)Autoriza construção
  3. 3Licença de Operação (LO)Autoriza funcionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bastam as licenças prévia e de operação. A licença de operação só é exigível após a conclusão da obra e início da operação, não para o início da construção. Portanto, falta a licença de instalação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licença prévia (LP) e a licença de instalação (LI) são as exigidas para que o empreendimento seja licitado e a obra iniciada. A LP atesta a viabilidade ambiental; a LI autoriza a construção. É a combinação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são necessários EIA/RIMA e licença prévia. O EIA/RIMA é um estudo que pode ser exigido para a concessão da LP, mas não é uma licença. A obra não pode ser iniciada apenas com a LP; é necessária também a LI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que bastam a licença de instalação e de operação. A licença de operação é posterior à construção. Para iniciar a obra, a LI é suficiente, mas antes dela é imprescindível a LP. A ordem correta é LP → LI → LO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são necessários EIA/RIMA e licença de operação. O EIA/RIMA não é licença, e a licença de operação é a última fase. Para o início da obra, falta a LP e a LI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases do licenciamento. Muitos candidatos confundem a necessidade da licença de operação (que é para funcionamento) com a de instalação (que é para construção). Lembre-se: para construir, precisa de LP + LI; para operar, de LO.

Gabarito: letra B

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